DTM-SUP/DER-008-14/08/1991

(1.3)

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIA

 

O ENGENHEIRO ANTONIO BARQUETE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Artigo 1o – Fica condicionada à forma regulamentada por esta DTM, a possibilidade de realização de despesas no regime de adiantamento, em base mensal.

§ 1o – O prazo improrrogável de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias, subseqüentes ao recebimento do numerário.

§ 2o – A tramitação dos processos referentes a adiantamentos terá caráter urgente e preferencial.

Artigo 2o – As despesas a serem realizadas por adiantamento serão relativas, exclusivamente, a materiais de consumo para aplicação imediata, serviços de terceiros, representação eventual, despesas judiciais, encargos trabalhistas decorrente de rescisão de contratos e aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento (Lei Estadual no 10.320, de 16/12/68, art. 39, item I, V, VIII, IX, X, XX e art. 40).

§ 1o – As Divisões Regionais poderão, após a transferência dos respectivos recursos, retirar adiantamentos para atender ao pagamento de diárias de pessoal em serviço de estudos e projetos, de fiscalização de contratos e nas obras por administração direta.

§ 2o – A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão, ainda, retirar adiantamentos específicos, para aquisição de imóvel, por via amigável ou judicial, para pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de rescisão de contratos e para atendimento de despesas judiciais exigíveis em outros Estados.

§ 3o – Os adiantamentos previstos no parágrafo anterior serão requisitados em nome do Procurador incumbido da efetivação do pagamento, devendo ser individualizados para cada despesa.

§ 4º - Os limites estabelecidos no artigo 4º não se aplicam às despesas previstas nos parágrafos 1º e 2º.

Artigo 3o – Os adiantamentos serão autorizados em nome de: Diretor de Assessoria, Diretores de Serviços, Chefes de Seções, Engenheiros, Procuradores, Contadores, Economistas, Administradores, Supervisores de Equipe de Pedágio, Supervisores de Praças de Pedágio, Supervisores de Equipes de Assistência Rodoviária; Comandantes Interinos de Pelotões ou Destacamentos e Oficiais de Polícia Rodoviária e Supervisores de Praças de Pesagem.

Artigo 4o – Os adiantamentos previstos no artigo 2o serão processados dentro dos limites mensais, para cada órgão, como segue:

I - Valor de 620 (seiscentos e vinte) UFESP’s (considerando a UFESP   do       primeiro dia útil do mês)

              - SCM          - Serviço de Oficina Central

              - CRM.n       - Seção de Oficina

              - CEM.n       Seção de Equipamentos

              - RCn.m       - Residência de Conservação

              - Epn.m        - Equipe de Assistência Rodoviária

              - SC.n          - Serviço de Operações das Divisões Regionais

              - SLA           - Serviço de Atividades Gerais

              - SDG          - Serviço de Divulgação e Relações Públicas

- Equipes de Pesagem

II - Valor de 330 (trezentos e trinta) UFESP’s

              - STM           - Serviço de Transportes Internos

              - CPRv         - Comando da Polícia Rodoviária

              - BPO.n        - Batalhão da Polícia Rodoviária

              - C.n -           - Companhia da Polícia Rodoviária

              - Pel.n.m.     - Pelotão da Polícia Rodoviária

              - GP.n.m.     - Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária

- Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária

- EPS.n        - Equipe de Pedágio

- PPO.n       - Praça de Pedágio

 

III - Valor de 250 (duzentos e cinqüenta) UFESP’s

- SPM          - Serviços de Próprios e Instalações

- SS.n          - Serviço de Tráfego e Pedágio

- SA.n          - Serviço de Administração

- CRC.n       - Seção de Recomposição e Melhoramentos

- CPM.n       - Seção de Controle de Próprios e Instalações

- CQA.n       - Seção de Compras

- CCC.n       - Seção de Controle de Operações de Conservação

- CXC.n       - Seção de Expediente

- CXE.E       - Seção de Expediente e Controle de Contratos

- CXE.T       - Seção de Expediente da ATE

- ARP           - Assessoria de Organização

- CPJ           - Seção de 1a. Instância da Capital

- CSJ           - Seção de 2a. Instância da Capital

- CRJ.n        - Procuradoria Seccional

- SAJ           - Serviço de Administração da PJ

- SQA          - Serviço de Compras

- SNA           - Serviço de Abastecimento

- CXA          - Seção de Expediente

- CXV          - Seção de Expediente

- CXG          - Seção de Expediente

- ROn.m.      - Residência de Fiscalização de Obras Contratadas

 

§ 1o – A critério dos respectivos Diretores e mediante autorização expressa, os adiantamentos previstos para os Serviços poderão ser atribuídos diretamente às Seções que lhes são subordinados, observados os limites fixados neste artigo.

Artigo 5o – Os valores constantes do artigo anterior são os limites mensais estabelecidos para os órgãos e não para  o tipo de despesas ou servidor responsável.

Artigo 6o – Desde que devidamente justificado, o Superintendente poderá, em caráter excepcional, autorizar adiantamento para outros órgãos ou em valor superior ao limite fixado nesta DTM.

Artigo 7o – As requisições, compras, aplicações e prestação de contas dos adiantamentos far-se-ão em estrita observância aos regulamentos vigentes, sob pena de responsabilidade dos tomadores, observando-se sempre os limites fixados no inciso II, do art. 24, da Lei no 6.544/89, para serviços e compras.

Artigo 8o – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-004-23/02/90 e demais disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos catorze  dias do mês de agosto  de 1991.

 

 

ENGO.  ANTONIO BARQUETE

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-23/02/1990

DTM-SUP/DER-023-25/09/1995

DTM-SUP/DER-028-29/11/1995

DTM-SUP/DER-011-06/08/1996

DTM-SUP/DER-003-03/06/1998