DTM-SUP/DER-023-25/09/1995
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O CCI/DR.9 (UA 16.491) passa a figurar entre os órgãos relacionados no inciso III, do artigo 4º, da DTM-SUP/DER-008-14/08/91, autorizados a retirar adiantamento, no limite mensal de 250 (duzentos e cinqüenta) UFESP.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Departamento de Estradas de Rodagem aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTEDENTE
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