DTM-SUP/DER-023-25/09/1995

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - O CCI/DR.9 (UA 16.491) passa a figurar entre os órgãos relacionados no inciso III, do artigo 4º, da DTM-SUP/DER-008-14/08/91, autorizados a retirar adiantamento, no limite mensal de 250 (duzentos e cinqüenta) UFESP.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

Departamento de Estradas de Rodagem aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995.

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTEDENTE

 

 

 

 


 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-008-14/08/1991

DTM-SUP/DER-003-03/06/1998