AUTOS 38.555/DER/1950-15º PROVº

DTM-SUP/DER-008-18/04/1985

Introduz modificação na

DTM-SUP/DER-007-09/08/1982. ( 1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º da DTM-SUP/DER-007-09/08/82

“Artigo 2º - As despesas a serem realizadas por adiantamentos serão relativas exclusivamente a materiais de consumo para aplicação imediata, serviços de terceiros, representação eventual, despesas judiciais, encargos trabalhistas decorrentes de rescisão de contratos e aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento (Lei Estadual 10.320, de 16/12/68, artigo 39, itens: I, V, VIII, IX, X, XX e artigo 40)”.

§ 1º - A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão, ainda, retirar adiantamentos específicos para atendimento de despesas referentes à alienação de imóvel por via amigável ou judicial, correspondendo um adiantamento para cada alienação.

§ 2º - Os adiantamentos previstos no parágrafo anterior serão requisitados em nome do Procurador incumbido da realização da despesa.

§ 3º - Não se aplicam às despesas relativas a encargos trabalhistas os limites estabelecidos no Artigo 4º.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

010-87SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-007-09/08/1982

DTM-SUP/DER-005-26/03/1986

DTM-SUP/DER-010-21/07/1987