AUTOS 38.555/DER/1950-15º PROVº
DTM-SUP/DER-008-18/04/1985
Introduz modificação na
DTM-SUP/DER-007-09/08/1982. ( 1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º da DTM-SUP/DER-007-09/08/82
“Artigo 2º - As despesas a serem realizadas por adiantamentos serão relativas exclusivamente a materiais de consumo para aplicação imediata, serviços de terceiros, representação eventual, despesas judiciais, encargos trabalhistas decorrentes de rescisão de contratos e aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento (Lei Estadual 10.320, de 16/12/68, artigo 39, itens: I, V, VIII, IX, X, XX e artigo 40)”.
§ 1º - A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão, ainda, retirar adiantamentos específicos para atendimento de despesas referentes à alienação de imóvel por via amigável ou judicial, correspondendo um adiantamento para cada alienação.
§ 2º - Os adiantamentos previstos no parágrafo anterior serão requisitados em nome do Procurador incumbido da realização da despesa.
§ 3º - Não se aplicam às despesas relativas a encargos trabalhistas os limites estabelecidos no Artigo 4º.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
010-87SUPERINTENDENTE
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