SEI nº 139.00023017/2024-19
DTM-SUP/DER-008-24/09/2024
Disciplina a aquisição, substituição, instalação de bem móvel e novos pontos de energia elétrica na forma que especifica. (1.2) (1.3) (1.6)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando as medidas de proteção e de segurança aos servidores, funcionários, colaboradores e à Autarquia;
Considerando o interesse em preservar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que norteiam a atividade dos agentes públicos responsáveis; e
Considerando a necessidade de contabilizar os Bens Móveis Permanentes de acordo com a Lei_ Federal_nº_4.320, de 17 de março de 1964, alterada pelo Decreto-Lei_Federal_nº_1.939, de 20 de maio de 1982,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica vedada no DER Sede a entrada ou saída, das dependências desta Autarquia, dos mobiliários, equipamentos eletrônicos de informática e equipamentos elétricos, sem manifestação prévia via SEI, da Divisão de Equipamentos e Patrimônio (DME).
Artigo 2º - O interessado em entrar ou sair com os móveis e equipamentos, mencionados no artigo 1º desta determinação, deverá informar à DME com antecedência de no mínimo 48h do horário da movimentação.
Artigo 3º - Caberá à DME analisar o assunto e, se necessário, remetê-lo à análise técnica do Serviço de Atividades Gerais (SLA).
Artigo 4º - A solicitação de instalação de novos pontos de energia elétrica (tomadas) deverá ser encaminhada à área responsável (SLA) com a devida justificativa da necessidade/utilização.
Parágrafo único - Fica vedada a utilização de extensões, réguas de tomada ou qualquer tipo de adaptador elétrico para a utilização dos equipamentos.
Artigo 5º - As informações contidas na manifestação são de grande valia para facilitar a identificação do produto. Caberá ao interessado vincular a manifestação à ciência e aprovação da Diretoria, à qual está subordinado.
Artigo 6º - As movimentações de entrada e saída dos mobiliários, equipamentos eletrônicos de informática e equipamentos elétrico só deverão ocorrer dentro do horário de expediente do DER, respeitando o período de atividade da Recepção e do elevador de serviço, das 7h às 19h.
Parágrafo único – A entrada e saída só serão permitidas com registro na Recepção localizada na ala B e na movimentação vertical no elevador de serviço. O interessado deverá apresentar o documento de ciência fornecido pela DME e, se necessário, do SLA, conforme citado no Artigo 3º desta DTM.
Artigo 7º - Deverá o interessado, quando o bem for proveniente de contrato, citar a identificação contratual e os documentos: Termo de Referência e Nota Fiscal de aquisição, bem como apresentar por escrito manifestação de confirmação por parte do gestor do contrato.
Artigo 8º - Bens provenientes de compra particular, seja por servidor/funcionário ou colaborador, deverão apresentar na manifestação, o documento Nota Fiscal e a validação de propriedade emitida pela Diretoria à qual está subordinado.
Parágrafo único – Os servidores/funcionários e colaboradores que tiverem bens de propriedade particular deverão apresentar manifestação de interesse em continuar utilizando o equipamento e apresentar documento de aquisição, a fim de antecipar questionamentos durante vistorias “in loco”.
Artigo 9º - Ficará a cargo da Recepção, o registro dos materiais provenientes das concessionárias de serviços, visto a frequente entrada e saída durante o período de serviço, salvo em casos eventuais, que seja necessário o pernoitar dos itens no prédio, ficando o responsável pelo acompanhamento do serviço, manifestar-se.
Artigo 10 - Os materiais vindos das Divisões Regionais deverão atender os Artigos 1º e 2º desta DTM, apresentando na manifestação a seção de destino e o nome do responsável que os receberão.
Artigo 11 - As Diretorias interessadas na entrada e saída de materiais que estejam vinculados ao contrato, por meio de manifestação, deverão fornecer o número do documento contratual, cópia do Termo de Referência e a Nota Fiscal de aquisição, manifestando o objetivo.
Parágrafo único – A utilização de equipamentos de informática, a que se refere esta DTM, deve respeitar a DTM-SUP/DER-008-15/05/2023.
Artigo 12 - Os interessados, no instrumento de manifestação, deverão descrever o tipo de material, quantidade, identificação de fábrica (marca, modelo e número de série), manifestação de corroboração do responsável da área e, nos casos de bens provenientes de contrato e particular, Nota Fiscal e Termo de Referência.
Artigo 13 - O descumprimento dos procedimentos dispostos nesta Determinação, por parte do servidor/funcionário ou colaborador, acarretará apuração de responsabilidade e sanções administrativas.
Artigo 14 - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-006-23/04/2019.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy