Protocolo nº 067751/07/DER/2018
DTM-SUP/DER-006-23/04/2019
Disciplina a aquisição, substituição e a instalação de bem móvel na forma que especifica. (1.2) (1.3) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando as medidas de proteção aos trabalhadores;
Considerando o interesse de preservar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que norteiam a atividade dos agentes públicos responsáveis;
Considerando a necessidade de contabilizar os bens móveis permanentes de acordo com a Lei_Federal_nº_4.320 de 17 de março de 1964, alterada pelo Decreto_Lei_Federal_nº_1.939 de 20 de maio de 1982.
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica vedada, sob qualquer pretexto, a aquisição, substituição e a instalação de bem móvel para uso particular do servidor, funcionário e colaborador, nas dependências do Departamento.
Parágrafo único – Exceto os bens adquiridos e recebidos através de Termo de doação, devidamente autorizados pela Superintendência.
Artigo 2º - Os bens móveis de propriedade particular que se encontram e permanecerão nas instalações do DER, deverão ser identificados com etiqueta de código de barra específico para “bens de terceiros”.
Paragrafo Único – Fica proibido utilizar a Assistência Técnica do DER/SP para consertos e/ou reparações nos bens móveis citados neste artigo.
Artigo 3º - Compete a Divisão de Equipamento e Patrimônio – DME/DA - e, em conjunto com o Serviço de Equipamento e Patrimônio – SM.n/DR.n - manter o fiel cumprimento desta DTM.
Artigo 4º - Nos casos de não cumprimento dos dispostos nos Artigos 1º e 2º desta DTM, o bem móvel será retirado e/ou transferido para o patrimônio do DER;
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
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