DTM-SUP/DER-008-11/07/2002

IInstitui Grupo Normativo de Assuntos Referentes a Infrações de Trânsito.(1.6)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

                                               O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e,

Considerando o interesse em consolidar conceitos, regulamentos e normas, bem como estabelecer procedimentos referentes ao Código de Trânsito Brasileiro, no que concerne a autuações, aplicação de penalidades e defesas prévias, em seus aspectos jurídico, contábil e financeiro, através de colegiado;

Considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, em face da premência de prazos;

Considerando a oportunidade da instalação do APC - Atendimento Público Centralizado - que, dentre outros serviços será responsável por informações e andamento de processos referentes a multas por infração de trânsito; e

Considerando, finalmente, tratar-se de assunto que abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999,

 

DETERMINA:

 

 

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Normativo de Assuntos Referentes a Infrações de Trânsito, capituladas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro - que se reportará diretamente a esta Superintendência.

Artigo 2º - O Grupo instituído nos termos do artigo 1º terá a seguinte constituição, sob a coordenação do primeiro designado: Rui Fernando de Nóbrega Gouveia, Antonio Pinheiro Camargo Netto, Benedito Ernandes Fernandes, Carlos Eduardo Sartori Valdiviezo, Jefferson de Paula Campos e José Ailto de Barros.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais podendo, a critério do Coordenador, utilizar servidor para secretariar seus trabalhos.

Artigo 3º - Compete ao Coordenador do Grupo Normativo de Assuntos Referentes a Infrações de Trânsito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de expedição desta DTM, submeter à aprovação desta Superintendência o seu Regimento Interno.

Artigo 4º - O Grupo Normativo de Assuntos Referentes a Infrações de Trânsito reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, na forma a ser definida no seu Regimento Interno. 

Artigo 5º - Fica revalidada a DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999, restando revogadas a DTM-SUP/DER-018-21/10/1999 e DTM-SUP/DER-007-11/07/2002.                    

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999

DTM-SUP/DER-018-21/10/1999

DTM-SUP/DER-007-11/07/2002

DTM-SUP/DER-012-05/11/2002

DTM-SUP/DER-003-01/07/2003

DTM-SUP/DER-002-23/03/2004

DTM-SUP/DER-008-28/03/2005