Autos nº 228.943-03-DER/2000-3º volume

DTM-SUP/DER-008-28/03/2005

Reorganiza a área de Gestão de        

Multas e Recursos do DER.(1.6)                                                        

                                  

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e

            considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem assim as possíveis Defesas de Autuação e Recursos Administrativos;

            considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face à premência dos prazos estabelecidos;

            considerando tratar-se de assunto que envolve diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na Portaria SUP/DER-229-05/101999,

 

DETERMINA:

                                  

Artigo 1º - A área de Gestão de Multas e Recursos atua sob a supervisão do Gestor de Assunto Especial, reportando-se diretamente a esta Superintendência e tendo por objetivo administrar os procedimentos referentes a multas rodoviárias, assim compreendidos as autuações, as Defesas de Autuação e os Recursos Administrativos, em seus processamentos.

Artigo 2º - Fica indicada Gestora da Área de Multas e Recursos a servidora SUP/AE-MR – Virgínia Maria Circelli.

Artigo 3º - Entende-se por multas rodoviárias, exclusivamente, as decorrentes de infrações capituladas:

 

a)     na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

b)     no Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

c)      na Lei nº 7.452, de 26/07/1991, regulamentada pelo Decreto nº 44.043, de 23/06/1999, que estabelece penalidades administrativas em casos de danos causados aos bens de uso comum sob administração do órgão rodoviário estadual, bem como na Lei nº 10.503, de 17/02/2000, que dispõe sobre a poluição nas rodovias estaduais, quando de sua regulamentação prevista no seu artigo 3º;

d)     no Decreto nº 30.374, de 12/09/1989, que aprovou o Regulamento de Autorização de Acesso pelas Rodovias Estaduais aos Estabelecimentos Comerciais;

e)     na Lei nº 9.468, de 27/12/1996, regulamentada pelo Decreto nº 44.492, de 07/12/1999, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas; e

f)        nos Decretos nºs 29.912 e 29.913, ambos de 12/05/1989, que aprovaram os Regulamentos dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros sob fretamento e serviço regular.

 

Artigo 4º - São atribuições da área de Gestão de Multas e Recursos:

               1 -            requisitar, controlar e distribuir os talões de Autos de Infração ou de equipamento a este fim destinado;

               2 -            receber e promover a análise, triagem, digitação e validação dos Autos originados de forma eletrônica ou manual, garantindo a segurança do sistema;

               3 -            receber e promover a analise, triagem e o controle da indicação de condutores para fins de pontuação junto ao Cadastro;

               4 -            validar e liberar, quanto ao processamento, assim entendido, inclusive, o julgamento de Defesas de Autuação, no que concerne estritamente à exatidão dos Autos de Infração;

               5 -            notificar o infrator administrando a impressão e postagem das Notificações;

               6 -            administrar a microfilmagem e digitação de Autos de Infração, dos processos de Recursos Administrativos, de Defesas de Autuação, de indicação de pontuação e dos demais documentos afins;

               7 -            instruir e encaminhar à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – e Comissões específicas, os processos administrativos para análise e julgamento;

               8 -            cadastrar, indexar, arquivar, preservar e fornecer cópias de Autos de Infração e fotos-fotograma e microfilmes;

               9 -            definir procedimentos que permitam a constituição de bancos de dados centralizados para obtenção de relatórios gerenciais referentes às infrações preconizadas no artigo 3º;

           10 -            formalizar e encaminhar à Divisão de Contabilidade e Finanças ou órgão contábil das Divisões Regionais a documentação, ou se for o caso, os relatórios que possibilitem as providências e os adequados registros contábeis e financeiros;

           11 -            instruir processualmente os reembolsos de multas pagas em duplicidade ou indevidas, de descontos devidos e não concedidos, bem assim das decorrentes de recursos deferidos, para providências de restituição pelos órgãos contábeis e financeiros,independentemente de solicitação do interessado;

           12 -            disponibilizar aos órgãos contábeis as informações financeiras oferecidas pelos sistemas informatizados existentes ou que vierem a ser criados;

           13 -            promover a consistência do sistema de gestão com o contábil financeiro e com o sistema de operação;

           14 -            propiciar orientação ao desdobramento de sua área, no âmbito de Divisão Regional, em assunto de sua especialidade;

           15 -            prestar informações aos usuários e público em geral, na Sede e Divisões Regionais, quanto às legislações específicas e em especial, a de trânsito, bem como quanto à Defesa de Autuação, as penalidades de multas e os Recursos Administrativos;

           16 -            analisar os recursos deferidos pelas JARI’s e decidir pela interposição de recursos pelo DER junto ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito;

           17 -            promover a publicação na imprensa oficial do resultado dos Recursos Administrativos julgados pelas Juntas, Comissões ou Superintendência do DER;

           18 -            administrar e exercer o controle de todos os equipamentos do sistema, suas alterações, substituição e manutenção, inclusive de suas linhas de conexão; e

           19 -            oferecer apoio e subsídios administrativos às JARI’s. 

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogadas as Determinações-SUP/DER-017-A-21/10/1999, 008-11/07/2002, 003-01/07/2003, 002-23/03/2004 e 006-23/03/2005.

 

 

 

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999

DTM-SUP/DER-008-11/07/2002

DTM-SUP/DER-003-01/07/2003

DTM-SUP/DER-002-23/03/2004

DTM-SUP/DER-006-23/03/2005

DTM-SUP/DER-001-02/03/2007

DTM-SUP/DER-002-29/03/2012