DTM-SUP/DER-007-11/07/2002

 

Institui Grupo Gestor de Multas e Recursos. (1.6)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

 

 

                                               O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e

Considerando o interesse em, através de colegiado,  consolidar  conceitos, regulamentos e normas, bem como estabelecer procedimentos referentes ao Código de Trânsito Brasileiro, no que concerne a autuações, aplicação de penalidades, defesas prévias e recursos administrativos, em seus aspectos jurídico, contábil e financeiro;

Considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face à premência de prazos;

Considerando a oportunidade da instalação do CAP - Centro de Atendimento ao Público - que, dentre outros serviços será responsável por informações e andamento de processos referentes a multas por infração de trânsito; e

Considerando, finalmente, tratar-se de assunto que abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999,

 

DETERMINA:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Gestor de Multas e Recursos decorrentes de infrações à legislação de trânsito, capituladas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro - que se reportará diretamente a esta Superintendência e reunir-se-á por convocação de seu coordenador.

Artigo 2º - O Grupo Gestor instituído nos termos do artigo 1º terá a seguinte constituição, sob a coordenação do primeiro designado: Rui Fernando de Nóbrega Gouveia, Antonio Pinheiro Camargo Netto, Benedito Ernandes Fernandes, Carlos Eduardo Sartori Valdiviezo, Jefferson de Paula Campos e José Ailto de Barros.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo Gestor exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais podendo, a critério do coordenador, utilizar servidor para secretariar seus trabalhos.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999 e DTM-SUP/DER-018-21/10/1999.

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999

DTM-SUP/DER-018-21/10/1999

DTM-SUP/DER-008-11/07/2002