DTM-SUP/DER-004-10/03/1976

 

Fixa procedimentos para tramitação e controle de processos de alteração de contratos de obras e serviços rodoviários.

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Toda proposta de alteração de contrato, para execução de obras e serviços rodoviários, tramitará em Papeleta de Remessa, especialmente aberta para esse fim, pelo órgão competente.

Artigo 2o. – O processo de alteração de contrato, quando proposto pela contratada interessada, será formado de acordo com os procedimentos descritos nos parágrafos seguintes.

Parágrafo 1o – A Contratada entregará, à Seção de Residência de Obras, os seguintes documentos:

a)     carta, na qual é solicitada a alteração do contrato (3 vias);

b)     cronograma físico-financeiro e gráfico (4 vias);

c)   documentos que justificam a solicitação, conforme exigência contida no item 64, das Condições Gerais de Licitação 01/73 (4 vias).

Parágrafo 2o – A Seção de Residência de Obras procederá da seguinte forma:

a)     conferirá a documentação recebida;

b)     elaborará “quadro comparativo de quantidades de serviços e respectivos valores”, conforme modelo próprio (3 vias);

c)      no caso de modificação de projeto, elaborará orçamento específico das obras ou serviços (3 vias);

d)     encaminhará, à Seção de Orientação e Controle de Contratos, os documentos que recebeu e elaborou por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio.

Parágrafo 3o – A Seção de Orientação e Controle de Contratos procederá da seguinte forma:

a)     conferirá a documentação recebida;

b)     elaborará:

-         “demonstração para fins de autorização de acréscimos contratuais e provisão para reajustamentos”, de acordo com modelo próprio;

-         minuta de Termo Aditivo e Modificativo, conforme modelo da DTM010-75.doc;

c)      ordenará a documentação obedecendo à seguinte seqüência:

-         documentação apresentada pela contratada;

-         carta da contratada, solicitando a alteração;

-         orçamento de obras e serviços não previstos no contrato, se houver;

-         “quadro comparativo de quantidades de serviços e respectivos valores”;

-         “demonstração para fins de autorização de acréscimos contratuais e provisão para reajustamentos”;

-         minuta de Termo Aditivo e Modificativo;

-         comunicação (COM) da Seção de Residência de Obras.

d)     encaminhará a documentação ao Serviço de Assistência Técnica, por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio.

Parágrafo 4o – O Serviço de Assistência Técnica procederá da seguinte forma:

a)     conferirá a documentação;

b)     solicitará a abertura da Papeleta de Remessa;

c)      encaminhará a Papeleta de Remessa à Divisão Regional, por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio.

Parágrafo 5o – A Divisão Regional procederá da seguinte forma:

a)     estudará o processo, apresentando relatório circunstanciado;

b)     encaminhará a Papeleta de Remessa à Diretoria de Operações, obedecendo às instruções contidas na DTM-SUP/DER-013-01/07/1975.

Parágrafo 6o – A Diretoria de Operações procederá da seguinte forma:

a)     estudará a proposta da Divisão Regional;

b)     realizará, junto aos órgãos competentes, as consultas relativas aos aspectos financeiro, técnico e legal que julgar necessárias;

c)      encaminhará a Papeleta de Remessa, à Superintendência, obedecendo às instruções contidas na DTM-SUP/DER-013-01/07/1975, acompanhada de proposta conclusiva;

d)     fará as anotações devidas, no quadro denominado “Controle da Diretoria de Operações”.

Parágrafo 7o – A Superintendência procederá da seguinte forma:

a)     decidirá sobre a proposta da Diretoria de Operações;

b)     encaminhará cópia da decisão, à Diretoria interessada na execução do contrato, para fins de atualização do quadro “Controle da Diretoria de Operações”;

c)      encaminhará a Papeleta de Remessa à Assessoria de Construção.

Parágrafo 8o – A Assessoria de Construção procederá da seguinte forma:

a)     com base na autorização, do Sr. Superintendente, e obedecendo à minuta que consta do processo, determinará a elaboração do Termo Aditivo e Modificativo, por intermédio da Equipe competente;

b)     providenciará a assinatura do Termo, pelas partes;

c)      fará as anotações devidas, no quadro denominado “Controle da Assessoria de Construção”;

d)     providenciará as alterações necessárias no cadastro de contratos (SACEX/OPI);

e)     encaminhará extrato e cópia do Termo Aditivo e Modificativo, à Seção de Protocolo e Arquivo, do Serviço de Atividades Gerais, da Diretoria de Administração.

Parágrafo 9º - A Seção de Protocolo e Arquivo procederá da seguinte forma:

a)     providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato do Termo Aditivo e Modificativo;

b)     encaminhará, à Assessoria de Construção, recortes da publicação do extrato do Termo, no Diário Oficial, e as cópias do Termo que serão distribuídas.

Parágrafo 10 – A Assessoria de Construção procederá da seguinte forma:

a)     preparará e apensará à Papeleta de Remessa as pastas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado;

b)     arquivará a cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

c)      anotará a publicação do extrato do Termo, no quadro denominado “Controle da Assessoria de Construção” e aplicará, no seu verso, o recorte da publicação:

d)     encaminhará a Papeleta de Remessa, à Divisão de Contabilidade e Finanças.

Parágrafo 11 – A Divisão de Contabilidade e Finanças procederá da seguinte forma:

a)     arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

b)     providenciará a alteração de cadastro e o preenchimento da Nota de Empenho;

c)      providenciará a assinatura da Nota de Empenho, por quem de direito, sendo que, como "Ordenador da Despesa”, deverá assinar o Diretor de Operações;

d)     providenciará, através do órgão competente, o registro da Nota de Empenho;

e)     retirará, conferirá, completará e encaminhará à Superintendência, por intermédio da Diretoria de Administração, as pastas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado;

f)        encaminhará a Papeleta de Remessa, à Diretoria de Operações.

Parágrafo 12 – A Diretoria de Operações procederá da seguinte forma:

a)     fará as anotações devidas, no quadro denominado “Controle da Diretoria de Operações” e aplicará, no seu verso, o recorte da publicação;

b)     arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

c)      encaminhará, pelos canais competentes, a Papeleta de Remessa, ao Serviço de Assistência Técnica, interessado.

Parágrafo 13 – O Serviço de Assistência Técnica procederá da seguinte forma:

a)     arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

b)     encaminhará a Papeleta de Remessa, à Seção de Orientação e Controle de Contratos.

Parágrafo 14 – A Seção de Orientação e Controle de Contratos procederá da seguinte forma:

a)     arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

b)     encaminhará a Papeleta de Remessa, à Seção de Residência de Obras.

Parágrafo 15 – A Seção de Residência de Obras procederá da seguinte forma:

a)     arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

b)     encaminhará, à contratada, cópia do Termo Aditivo e Modificativo;

c)      encaminhará a Papeleta de Remessa, ao Serviço de Assistência Técnica.

Parágrafo 16 – O Serviço de Assistência Técnica juntará a Papeleta de Remessa aos autos de contrato.

Artigo 3o - O processo de alteração unilateral de contrato será iniciado na Seção de Orientação e Controle de Contratos interessada e obedecerá, quanto à sua formação e no que couber, aos procedimentos descritos no Artigo 2o.

Artigo 4o  – Os processos de alteração de contratos, para execução de serviços técnicos profissionais especializados, obedecerão, quanto à sua formação e no que couber, aos procedimentos descritos no Artigo 2o.

Artigo 5o – A Autorização (Nota de Serviço) e a medição de obra ou serviço, cuja execução implique em alteração de contrato, só poderão ser realizadas após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo Termo Aditivo e Modificativo.

Artigo 6o – Os processos de alterações contratuais tramitarão, até o encaminhamento à Superintendência, em caráter de urgência e preferencial, com prazo de 2 (dois) dias, úteis, em cada órgão, para informações e providências, não devendo ultrapassar o prazo de 5 (

cinco) dias, úteis, em cada Diretoria.

Parágrafo Único – Os possíveis atrasos deverão ser devidamente justificados.

Artigo 7o – A Comissão a que se refere a PRT-SUP/DER-003-09/01/1976 fica incumbida de promover, por intermédio da Diretoria de Operações, a implantação dos procedimentos descritos nesta DTM, organizando e distribuindo coleções dos modelos nela referidos, prestando assistência aos órgãos envolvidos e propondo a adoção de providências complementares, que se fizerem necessárias. Os modelos referidos e distribuídos são parte integrante desta DTM.

Artigo 8o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez de março de 1976.

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

       SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-27/05/1975

DTM-SUP/DER-013-01/07/1975

DTM-SUP/DER-003-02/04/1979

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023