DTM-SUP/DER-010-27/05/1975
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Inciso III do artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 05 de março de 1975, e no Artigo 77 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, e considerando a necessidade de aprimorar o controle sobre a execução dos contratos,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As minutas padrão de Termos Aditivos e Modificativos, adotadas por intermédio da DTM-SUP/DER-006-15/04/1975, ficam substituídas pelas minutas padrão anexadas, permanecendo em vigor os procedimentos para lavratura descritos na referida Determinação.
Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
ENGº WALDEMAR VALENTE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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