DTM-SUP/DER-004-21/07/2003

 

Descentraliza a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

                                               O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

 

Determina:

Artigo 1º - Fica descentralizada a publicação, junto à Imprensa Oficial do Estado, de matérias pertinentes às Divisões Regionais.

Artigo 2º - É competência do respectivo Diretor Regional a autorização para publicação que se fizer necessária.

Artigo 3º - As CLA.n – Seções de Comunicações – deverão fazer uso das senhas fornecidas pela IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – responsabilizando-se pela exação da matéria publicada, quer quanto ao inteiro teor, quer quanto ao local e caderno a ser utilizado.

Artigo 4º - A CLL – Seção de Protocolo e Arquivo – deverá fornecer às Divisões Regionais o software de transmissão de matérias, estando disponibilizadas as instruções de preparação de extratos e termos no endereço www.imprensaoficial.com.br .

§ 1º - O suporte On Line poderá ser contactado através dos telefones (11) 6099.9589, 6099.9573 e 6099.9686.

§ 2º - Compete à CLL, em especial na fase de implantação do sistema, fornecer às Divisões Regionais o suporte que se fizer necessário, assim como dirimir dúvidas possíveis dos responsáveis pelas CLA.n.

Artigo 5º - São matérias pertinentes às Divisões Regionais passíveis de publicação:

a)  extrato de termos contratuais;

b)  despachos, em geral, do Diretor Regional;

c)   relatório técnico; e

d)  termos modificativos, autorizativos ou de encerramento contratual. 

Parágrafo único – É defeso a expedição de Portarias por parte das Divisões Regionais posto tratar-se de instrumento privativo da Superintendência do DER.

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.                  

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-001-13/02/2015

DTM-SUP/DER-015-27/11/2015

DTM-SUP/DER-003-15/02/2019