DTM-SUP/DER-004-21/07/2003
Descentraliza a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
Determina:
Artigo 1º - Fica descentralizada a publicação, junto à Imprensa Oficial do Estado, de matérias pertinentes às Divisões Regionais.
Artigo 2º - É competência do respectivo Diretor Regional a autorização para publicação que se fizer necessária.
Artigo 3º - As CLA.n – Seções de Comunicações – deverão fazer uso das senhas fornecidas pela IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – responsabilizando-se pela exação da matéria publicada, quer quanto ao inteiro teor, quer quanto ao local e caderno a ser utilizado.
Artigo 4º - A CLL – Seção de Protocolo e Arquivo – deverá fornecer às Divisões Regionais o software de transmissão de matérias, estando disponibilizadas as instruções de preparação de extratos e termos no endereço www.imprensaoficial.com.br .
§ 1º - O suporte On Line poderá ser contactado através dos telefones (11) 6099.9589, 6099.9573 e 6099.9686.
§ 2º - Compete à CLL, em especial na fase de implantação do sistema, fornecer às Divisões Regionais o suporte que se fizer necessário, assim como dirimir dúvidas possíveis dos responsáveis pelas CLA.n.
Artigo 5º - São matérias pertinentes às Divisões Regionais passíveis de publicação:
a) extrato de termos contratuais;
b) despachos, em geral, do Diretor Regional;
c) relatório técnico; e
d) termos modificativos, autorizativos ou de encerramento contratual.
Parágrafo único – É defeso a expedição de Portarias por parte das Divisões Regionais posto tratar-se de instrumento privativo da Superintendência do DER.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI
SUPERINTENDENTE
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