Expediente nº 005626/17/DP/2013
DTM-SUP/DER-001-13/02/2015
Institui o SISPUB – Sistema de Publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle das publicações de matérias no Diário Oficial,
Determina:
Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o SISPUB - Sistema de Publicação de Matérias no Diário Oficial do Estado – constante de fls.02/26 do Expediente nº 005626/17/DP/2013.
Artigo 2º - Compete à DA – Diretoria de Administração – a gestão do SISPUB, através do SLA – Serviço de Atividades Gerais – ao qual caberá a administração do Sistema.
Artigo 3º - Por proposição das respectivas Diretorias de Departamento serão definidos operadores e Diretorias/ Chefias responsáveis por cadastrar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial através do SISPUB, bem como, implementado o adequado treinamento a ser desenvolvido pela DA.
Parágrafo Único – No âmbito das Divisões Regionais os procedimentos continuarão os mesmos, de acordo com a DTM-SUP/DER-004-21/07/2003. Após implantação do SISPUB na Sede, a Coordenadoria de Informática (CIP) terá um prazo de 90 dias para adaptação do sistema para as Divisões Regionais.
Artigo 4º - Será de responsabilidade do órgão administrador do Sistema citado no Artigo 2º, o acompanhamento e execução das solicitações efetuadas, as quais deverão ser ratificadas pela chefia imediata e respectivo diretor.
Artigo 5º - As solicitações deverão ser cadastradas diariamente até as 15 horas, conforme previsto no Sistema, estando automaticamente bloqueado o envio das matérias após este horário.
Parágrafo Único – O processo de publicação da matéria somente será executado mediante a aprovação do respectivo diretor, a qual será incorporada ao sistema através de “upload”.
Artigo 6º - Para os efeitos desta DTM prevalece o disposto na DTM-SUP-DER-006-26/08/2004, que define atribuição referente à manutenção do Sistema “e-negócios públicos”.
Artigo 7º - O disposto nesta DTM não prejudica as delegações de competência estabelecidas em Regimento Interno, bem como em portarias subsequentes e de idêntico fim.
Artigo 8º - O SISPUB estará disponibilizado na INTRANET do Departamento em data a ser definida pela DA, após a conclusão do treinamento de que trata o Artigo 3º.
Artigo 9º – Implantado o SISPUB será defeso o envio de matérias através de disquetes, CDs, E-Mail e/ ou processos. Os comprovantes estarão disponibilizados no sistema no dia seguinte da publicação.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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