Expediente nº 005626/17/DP/2013

 

DTM-SUP/DER-001-13/02/2015

Institui o SISPUB – Sistema de Publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e

                                               considerando o interesse em promover a padronização  de procedimentos, assim como o controle das publicações de matérias no Diário Oficial,

Determina:

Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o SISPUB - Sistema de Publicação de Matérias no Diário Oficial do Estado – constante de fls.02/26 do Expediente nº 005626/17/DP/2013.

Artigo 2º - Compete à DA – Diretoria de Administração – a gestão do SISPUB, através do SLA – Serviço de Atividades Gerais – ao qual caberá a administração do Sistema.

                                 Artigo 3º - Por proposição das respectivas Diretorias de Departamento serão definidos operadores e Diretorias/ Chefias responsáveis por cadastrar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial através do SISPUB, bem como, implementado o adequado treinamento a ser desenvolvido pela DA.

Parágrafo Único – No âmbito das Divisões Regionais os procedimentos continuarão os mesmos, de acordo com a DTM-SUP/DER-004-21/07/2003. Após implantação do SISPUB na Sede, a Coordenadoria de Informática (CIP) terá um prazo de 90 dias para adaptação do sistema para as Divisões Regionais.

                                 Artigo 4º - Será de responsabilidade do órgão administrador do Sistema citado no Artigo 2º, o acompanhamento e execução das solicitações efetuadas, as quais deverão ser ratificadas pela chefia imediata e respectivo diretor.

Artigo 5º - As solicitações deverão ser cadastradas diariamente até as 15 horas, conforme previsto no Sistema, estando automaticamente bloqueado o envio das matérias após este horário.

Parágrafo Único – O processo de publicação da matéria somente será executado mediante a aprovação do respectivo diretor, a qual será incorporada ao sistema através de “upload”.

Artigo 6º - Para os efeitos desta DTM prevalece o disposto na DTM-SUP-DER-006-26/08/2004, que define atribuição referente à manutenção do Sistema “e-negócios públicos”.

Artigo 7º - O disposto nesta DTM não prejudica as delegações de competência estabelecidas em Regimento Interno, bem como em portarias subsequentes e de idêntico fim.

Artigo 8º - O SISPUB estará disponibilizado na INTRANET do Departamento em data a ser definida pela DA, após a conclusão do treinamento de que trata o Artigo 3º.

Artigo 9º – Implantado o SISPUB será defeso o envio de matérias através de disquetes, CDs, E-Mail e/ ou processos. Os comprovantes estarão disponibilizados no sistema no dia seguinte da publicação.

 

 

 

 

 

 

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

   SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-015-27/11/2015

DTM-SUP/DER-006-27/03/2024



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