Protocolo nº 067298/07/DER/2018
DTM-SUP/DER-003-15/02/2019
Descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_42.224, de 16/09/1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos e dispõe sobre competência para a expedição;
Considerando a necessidade de aprimorar as publicações, junto a Imprensa Oficial do Estado São Paulo - IMESP - referentes à publicidade dos atos administrativos normativos, procedimentos licitatórios e vida funcional dos servidores do DER,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica descentralizado o procedimento de transmissão de matérias encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo pertinentes ao Departamento.
§ 1º - É de competência dos Diretores Regionais a autorização para publicação que se fizer necessária.
§ 2º - São matérias pertinentes às Divisões Regionais, passíveis de publicação:
a) extratos de contratos;
b) despachos, em geral, do Diretor Regional;
c) relatório técnico; e
d) termos autorizativos, modificativos e de encerramento contratual.
§ 3º - Fica proibida a publicação de Portarias por se tratar de instrumento privativo da Superintendência.
Artigo 2º - A descentralização dar-se-á pela realização do procedimento de transmissão das matérias, por servidor (es) designado (s) para a atividade, pelos Serviços, Seções e/ou Setores de subordinação dos dirigentes.
Artigo 3º - O procedimento de transmissão dos arquivos das matérias para publicação é realizado de forma eletrônica pelo Sistema de Publicação D.O.E – PUBNET, mediante utilização de Certificado Digital do responsável e/ou servidor (es) designado (s) para a atividade.
Parágrafo Único - A obtenção do Certificado Digital, modelo e período de validade, bem como renovação, deverão ser controlados e solicitados pelas áreas de competência.
Artigo 4º - São de inteira reponsabilidade de seus emissores, o conteúdo, a exatidão e a tipologia das matérias direcionadas para publicação.
§1º - A preparação e formatação das matérias devem ser realizadas em conformidade com práticas metodológicas contidas do Manual de Normas de Publicação, emitido pela Imprensa Oficial.
§ 2º – O caderno, a Seção e o tipo de matéria devem ser selecionados adequadamente ao teor dos atos direcionados para publicação, de acordo com regramento fixado no § 1º deste artigo.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-21/07/2003.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
AMGL/kmy
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