SEI nº 139.00045165/2023-11

DTM-SUP/DER-028-06/12/2023

Altera a DTM-SUP/DER-003-15/02/2019, que descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto_nº_42.224, de 16/09/1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos e dispõe sobre competência para a expedição;

Considerando a DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, que oficializou no Departamento o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI - para a produção de documentos em ambiente digital, em cumprimento ao Decreto_nº_67.641, de 10 de abril de 2023;

Considerando a integração do Sistema SEI com o Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP - através de funcionalidade específica; e

Considerando ainda, o princípio de eficiência e necessidade de adequar os procedimentos de acordo com as práticas estabelecidas no âmbito Estadual, referente à publicidade dos atos administrativos normativos, procedimentos licitatórios e vida funcional dos servidores do DER, junto à Imprensa Oficial do Estado São Paulo – IMESP;

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º e 3º da DTM-SUP/DER-003-15/02/2019:

“Artigo 2º - A descentralização dar-se-á pela realização do procedimento de transmissão das matérias, por servidor (es) designado (s) para a atividade, pelos Serviços, Seções e/ou Setores de subordinação dos dirigentes, no âmbito de sua competência.

Artigo 3º - O procedimento de transmissão de matérias deverá ser realizado através da funcionalidade “enviar publicação” disponível no Sistema SEI.

§ 1º - A execução do procedimento fica avocada ao funcionário responsável pela emissão da matéria e trâmite da demanda, de acordo com a sua atribuição.

§ 2º - A liberação da funcionalidade é realizada através da inclusão do perfil “Publicador DOESP” para o usuário do Sistema.

§ 3º - Fica vetada a renovação e/ou emissão de certificações emitidas exclusivamente para a finalidade objeto deste normativo”.

 

 Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-006-27/03/2024



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