DTM-SUP/DER-002-16/01/1985
Altera o disposto no artigo 4º da
DTM-SUP-DER-007-09/08/1982
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES. DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da DTM-SUP/DER-007-de 09/08/82:
“Artigo 4º - Os adiantamentos previstos no artigo 2º serão processados dentro dos limites máximos mensais para cada órgão, como segue:
I – 8,0 (oito) vezes o valor de referência
- SCM Serviço de Oficina Central
- CRM.n Seção de Oficina
- CEM.n Seção de Equipamentos
- RCn.m Residência de Conservação
- SP.n Equipes de Patrulhas Rodoviárias
- SLA Serviço de Atividades Gerais
II – 5,0 (cinco) vezes o valor de referência
- STM Serviço de Transportes Internos
Comando da Polícia Rodoviária
Batalhão da Polícia Rodoviária
Companhia da Polícia Rodoviária
Pelotão da Polícia Rodoviária
Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária
Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária
Equipe para Pedágio
Praça de Pedágio
III – 4,0 (quatro) vezes o valor de referência
- SPM Serviços de Próprios e Instalações
- SS.n Serviço de Tráfego e Pedágio
- SC.n Serviço de Conservação e Melhoramentos
- SA.n Serviço de Divulgação e Relações Públicas
- SC.n Serviços de Operações das Divisões Regionais
IV – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o valor de referência
- SDG Serviço de Divulgação e Relações Públicas
- CPM.n Seção de Controle de Próprios e Instalações das Divisões Regionais
- CQA.n Seção de Compras das Divisões Regionais
- CCC.N Seção de Controle de Operações e Conservação
- CXC.n Seção de Expediente do Serviço de Conservação e Melhoramentos
- CXE.E Seção de Expediente e Controle de Contratos da DE
- CDE.T Seção de Desenho da ATE (DE)
- CXE.T Seção de Expediente da ATE (DE)
V – 3,0 (três) vezes o valor de referência
- ARS Assessoria de Organização
- CPJ Seção de 1ª Instância da Capital
- CRJ.n Procuradoria Seccional
- SAJ Serviço Administrativo da PJ
- SQA Serviço de Compras
- SNA Serviço de Abastecimento
- ROn.m Residência de Fiscalização de Obras Contratadas
- GT.48 Grupo de Trabalho”
§ 1º - A critério dos respectivos Diretores e mediante autorização expressa, os adiantamentos atribuídos aos Serviços poderão ser
processados diretamente às Seções que lhes são subordinados, observados os limites fixados neste artigo.
§ 2º - Fica a Diretoria de Administração autorizada a reajustar os índices fixados, por Instruções de Serviço, toda vez que ocorrer variação do valor de referência previsto na Lei nº 6.205 de 29/04/75.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
Ver DTM(s):