DTM-SUP/DER-002-16/01/1985

Altera o disposto no artigo 4º da

 DTM-SUP-DER-007-09/08/1982

(1.3)

 

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES. DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da DTM-SUP/DER-007-de 09/08/82:

“Artigo 4º - Os adiantamentos previstos no artigo 2º serão processados dentro dos limites máximos mensais para cada órgão, como segue:

 

I – 8,0 (oito) vezes o valor de referência

- SCM            Serviço de Oficina Central

- CRM.n         Seção de Oficina

- CEM.n         Seção de Equipamentos

- RCn.m         Residência de Conservação

- SP.n             Equipes de Patrulhas Rodoviárias

- SLA              Serviço de Atividades Gerais

 

II – 5,0 (cinco) vezes o valor de referência

- STM             Serviço de Transportes Internos

                        Comando da Polícia Rodoviária

                        Batalhão da Polícia Rodoviária

                        Companhia da Polícia Rodoviária

                        Pelotão da Polícia Rodoviária

                        Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária

                        Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária

                        Equipe para Pedágio

            Praça de Pedágio

 

 

III – 4,0 (quatro) vezes o valor de referência

- SPM             Serviços de Próprios e Instalações

- SS.n             Serviço de Tráfego e Pedágio     

- SC.n             Serviço de Conservação e Melhoramentos

- SA.n             Serviço de Divulgação e Relações Públicas

- SC.n             Serviços de Operações das Divisões Regionais

 

IV – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o valor de referência

- SDG             Serviço de Divulgação e Relações Públicas

- CPM.n          Seção de Controle de Próprios e Instalações das Divisões Regionais

- CQA.n          Seção de Compras das Divisões Regionais

- CCC.N         Seção de Controle de Operações e Conservação

- CXC.n          Seção de Expediente do Serviço de Conservação e Melhoramentos

- CXE.E         Seção de Expediente e Controle de Contratos da DE

- CDE.T         Seção de Desenho da ATE (DE)

- CXE.T          Seção de Expediente da ATE (DE)

 

V – 3,0 (três) vezes o valor de referência

- ARS                         Assessoria de Organização

- CPJ              Seção de 1ª Instância da Capital

- CRJ.n           Procuradoria Seccional

- SAJ              Serviço Administrativo da PJ

- SQA             Serviço de Compras

- SNA                         Serviço de Abastecimento

- ROn.m         Residência de Fiscalização de Obras Contratadas

- GT.48           Grupo de Trabalho”

 

§ 1º - A critério dos respectivos Diretores e mediante autorização expressa, os adiantamentos atribuídos aos Serviços poderão ser

processados diretamente às Seções que lhes são subordinados, observados os limites fixados neste artigo.

 

§ 2º - Fica a Diretoria de Administração autorizada a reajustar os índices fixados, por Instruções de Serviço, toda vez que ocorrer variação do valor de referência previsto na Lei nº 6.205 de 29/04/75.

 

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-007-09/08/1982

DTM-SUP/DER-005-26/03/1986

DTM-SUP/DER-010-21/07/1987