Autos nº 134.224-25º Provº

DTM-SUP/DER-002-15/01/1981

(2.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIVISÕES, DE DIRETORIAS, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar a sistemática de cálculo dos reajustamentos das medições de obras e serviços contratados,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A alínea “b” do artigo 1º da                            DTM-SUP/DER-018-26/09/80, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b – SERVIÇOS QUE SERÃO REAJUSTADOS COM OS ÍNDICES DE PAVIMENTAÇÃO:”

            Preços da Tabela 2             - Pavimentação;

            Item 4.3                                 - Sinalização vertical e horizontal;

            Item 4.4                                 - Restauração do pavimento de concreto;

            Item 4.5.2                              - Irrigação com bocal “bico de pato”;

            Item 4.7                                 - Tachas Refletivas.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-018-26/09/1980

DTM-SUP/DER-006-19/08/1981