Autos nº 134.224-25º Provº
DTM-SUP/DER-002-15/01/1981
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIVISÕES, DE DIRETORIAS, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar a sistemática de cálculo dos reajustamentos das medições de obras e serviços contratados,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A alínea “b” do artigo 1º da DTM-SUP/DER-018-26/09/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b – SERVIÇOS QUE SERÃO REAJUSTADOS COM OS ÍNDICES DE PAVIMENTAÇÃO:”
Preços da Tabela 2 - Pavimentação;
Item 4.3 - Sinalização vertical e horizontal;
Item 4.4 - Restauração do pavimento de concreto;
Item 4.5.2 - Irrigação com bocal “bico de pato”;
Item 4.7 - Tachas Refletivas.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER