DTM-SUP/DER-001-29/01/1993
Disciplina atribuição de Gratificação de Informática. (1.1) (4.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no artigo 20 da Lei nº 7.578, de 03/12/91, que instituiu a Gratificação de Informática aos funcionários e servidores;
b) o Decreto nº 35.754, de 25/09/92 que identificou unidades e fixou quantidades para fins de atribuição da referida gratificação e
c) a necessidade de disciplinar o assunto no âmbito do Departamento,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – Entende-se como atividade relativa à área de processamento de dados, necessariamente, a operação de terminais ligados a sistemas de computação administrados pela PRODESP bem como a operação de microcomputadores instalados no Departamento e devidamente autorizados pelo CONEI – Conselho Estadual de Informática.
Artigo 2o – Consta do Anexo I desta DTM a relação oficial dos equipamentos existentes no Departamento e que preenchem o requisito previsto no artigo anterior.
Artigo 3o – A atribuição da Gratificação de Informática dar-se-á a requerimento do interessado, conforme modelo anexo, devendo ser atestada pelo superior imediato a efetiva operação do equipamento.
Artigo 4o – Somente serão encaminhados à Chefia de Gabinete desta Superintendência, a quem caberá a expedição dos respectivos atos, os requerimentos que atendam:
a) o “caput” do artigo 2º da Lei 7.578 de 03/12/91;
b) o parágrafo 4o do referido artigo;
c) a exceção prevista no inciso I do artigo 21 da Lei nº 7.578 e
d) o limite fixado no artigo 2º do Decreto nº 35.754, de 25/09/92.
Artigo 5º – A gratificação de informática será concedida ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar a efetiva operação do equipamento, ressalvados os afastamentos legais, considerados como de efetivo exercício.
Parágrafo Único – A chefia imediata do funcionário / servidor adotará as medidas cabíveis referentes à cessação da gratificação.
Artigo 6o – Compete à chefia imediata representar em processo próprio, junto à DP – Diretoria de Planejamento, quanto à possibilidade de alteração na identificação de unidades e quantidades fixadas no Decreto nº 35.754, de 25/09/92, cabendo à EPR/ARP, proceder aos entendimentos necessários junto ao Conselho Estadual de Informática.
Artigo 7o - Esta DTM entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 1992.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 1993.
ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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