DTM-SUP/DER-001-29/01/1993

Disciplina atribuição de Gratificação de Informática. (1.1) (4.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando:

a)    o disposto no artigo 20 da Lei nº 7.578, de 03/12/91, que instituiu a Gratificação de Informática aos funcionários e servidores;

b)    o Decreto nº 35.754, de 25/09/92 que identificou unidades e fixou quantidades para fins de atribuição da referida gratificação e

c)     a necessidade de disciplinar o assunto no âmbito do Departamento,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Entende-se como atividade relativa à área de processamento de dados, necessariamente, a operação de terminais ligados a sistemas de computação administrados pela PRODESP bem como a operação de microcomputadores instalados no Departamento e devidamente autorizados pelo CONEI – Conselho Estadual de Informática.

Artigo 2o – Consta do Anexo I desta DTM a relação oficial dos equipamentos existentes no Departamento e que preenchem o requisito previsto no artigo anterior.

Artigo 3o – A atribuição da Gratificação de Informática dar-se-á a requerimento do interessado, conforme modelo anexo, devendo ser atestada pelo superior imediato a efetiva operação do equipamento.

Artigo 4o – Somente serão encaminhados à Chefia de Gabinete desta Superintendência, a quem caberá a expedição dos respectivos atos, os requerimentos que atendam:

 

 

a)     o “caput” do artigo 2º da Lei 7.578 de 03/12/91;

b)     o parágrafo 4o do referido artigo;

c)      a exceção prevista no inciso I do artigo 21 da Lei nº 7.578 e

d)     o limite fixado no artigo 2º do Decreto nº 35.754, de 25/09/92.

Artigo 5º – A gratificação de informática será concedida ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar a efetiva operação do equipamento, ressalvados os afastamentos legais, considerados como de efetivo exercício.

Parágrafo Único – A chefia imediata do funcionário / servidor adotará as medidas cabíveis referentes à cessação da gratificação.

Artigo 6o – Compete à chefia imediata representar em processo próprio, junto à DP – Diretoria de Planejamento, quanto à possibilidade de alteração na identificação de unidades e quantidades fixadas no Decreto nº 35.754, de 25/09/92, cabendo à EPR/ARP, proceder aos entendimentos necessários junto ao Conselho Estadual de Informática.

Artigo 7o - Esta DTM entra em vigor  nesta data retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 1992.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 1993.

 

 

ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-11/03/1993

DTM-SUP/DER-005-26/05/1993

DTM-SUP/DER-013-03/12/1993

DTM-SUP/DER-003-15/03/1995