Expediente no. 9.31024/92/ARP/DP                    DTM-SUP/DER-005-26/05/1993

Revoga inciso da DTM-SUP/DER-001-29/01/93. (1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso III do artigo 73 da Lei Complementar no 712, de 12 de abril de 1993,

DETERMINA:

Artigo 1o – Fica revogado o inciso “b” do artigo 4o da DTM-SUP/DER-001-29/01/93.

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 1993.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 26 dias do mês de maio de 1993.

 

 

 

ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-001-29/01/1993