DTM-SUP/DER-003-11/02/1993

Disciplina atribuição da gratificação de informática. (1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Artigo 1o – A redação do constante na letra “a” do artigo 4o da DTM -SUP/DER-001-29/01/93, fica alterada, conforme segue:

 

“Artigo 4o – Somente serão encaminhados à Chefia de Gabinete desta Superintendência, a quem caberá a expedição dos respectivos atos, os requerimentos que atendam:

a)     o “caput” do artigo 20 da Lei 7.578 de 03/12/91;

b)     o parágrafo 4o do referido artigo;

c)      a exceção prevista no inciso I do artigo 21 da Lei no 7.578 e

d)     o limite fixado no artigo 2o do Decreto no 35.754, de 25/09/92.”

 

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor  nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de fevereiro de 1993.

 

ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-001-29/01/1993