DTM-SUP/DER-003-11/02/1993
Disciplina atribuição da gratificação de informática. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Artigo 1o – A redação do constante na letra “a” do artigo 4o da DTM -SUP/DER-001-29/01/93, fica alterada, conforme segue:
“Artigo 4o – Somente serão encaminhados à Chefia de Gabinete desta Superintendência, a quem caberá a expedição dos respectivos atos, os requerimentos que atendam:
a) o “caput” do artigo 20 da Lei 7.578 de 03/12/91;
b) o parágrafo 4o do referido artigo;
c) a exceção prevista no inciso I do artigo 21 da Lei no 7.578 e
d) o limite fixado no artigo 2o do Decreto no 35.754, de 25/09/92.”
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de fevereiro de 1993.
ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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