Processo SEI nº 139.00049791/2023-79

 

Portaria SUP/DER-172-19/12/2024

Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.2)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a expedição do Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2024, da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), resolve:

Artigo 1º - Fica alterada, a partir de 1º/01/2025 a 31/12/2025, a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III parte integrante desta portaria, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei_nº_8.900, de 29/09/1994.

Artigo 2º - Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Portaria SUP/DER-098-20/12/2023.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2024.  

 

 

 

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER/SUBSTITUTO

 

MAD/

Publicada no DOE 20/12/2024

Anexo(s) da Portaria:

Anexo Tabela de anúncio



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