Protocolo DER nº 1741650/2019
Portaria SUP/DER-138-26/12/2019
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,
considerando a melhoria implementada na SP 165 e a necessidade de compatibilizar o tráfego com as atuais condições de trafegabilidade, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14m (quatorze metros) e com PBT – Peso Bruto Total - superior a 23 (vinte e três) toneladas na rodovia SP 165, entre o km 144,310m e o km 184,580m, em ambos os sentidos.
Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.
Artigo 3º - A Divisão Regional de Cubatão - DR.5 e a Divisão Regional de Itapetininga - DR.2, adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne:
1 – de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2 – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
3 – acompanhar os resultados operacionais;
4 – propor eventuais ajustes julgados necessários; e
5 – considerando a necessidade de implantar excepcionalidade a determinados veículos, o mesmo deverá ocorrer com base na Portaria SUP/DER-058-25/10/2011.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-113-23/09/2019.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 27/12/2019