Papeleta de Remessa nº 9-31.001/DER/2005
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e
considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga;
considerando que na SP-165 existem trechos com rampas íngremes e curvas com pequenos raios que não comportam a circulação de veículos longos e com Peso Bruto Total - PBT – superior a 06 (seis) toneladas; e
considerando, finalmente, as atuais condições das obras de arte existentes nos km 182.105m e km 183,561m, conforme Laudo Técnico do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas -, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos com PBT superior a 06 (seis) toneladas na rodovia SP-165, entre os km 144+310 e o km 184+580, em ambos os sentidos.
Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.
Artigo 3º - A Divisão Regional DR.5 e a Divisão Regional DR.2, adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne:
1 – de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2 – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
3 – acompanhar os resultados operacionais; e
4 – propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/amgl
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