Expediente nº 002011/17/CO/2012
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,
considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga e as manifestações dos órgãos técnicos competentes, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14m (quatorze metros) e com PBT – Peso Bruto Total - superior a 29 (vinte e nove) toneladas na rodovia SP-165, entre o km 144,310 m e o km 184,580m, em ambos os sentidos.
Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.
Artigo 3º - A Divisão Regional de Cubatão - DR.5 e a Divisão Regional de Itapetininga - DR.2, adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne:
1 – de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2 – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
3 – acompanhar os resultados operacionais; e
4 – propor eventuais ajustes julgados necessários.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-023-24/05/2005.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos dezenove dias do mês de junho de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 20/06/2012
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