Ref.: Exp. nº  954.022/ASE/1994

PORTARIA SUP/DER-097-28/12/1994

 

 

O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 10, 20 e 25, inciso I, da Lei 8.900, de 29 de setembro de 1994,

RESOLVE:

Artigo 1º - A colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais será autorizada desde que obedecida a Lei 8.900 de 29 de setembro de 1994 e as “Normas Técnicas” que integram a presente portaria.

Artigo 2º - As “Normas Técnicas” aplicam-se, no que couber, às rodovias operadas pela  DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria SUP/DER-037-23/08/85.

 

NORMAS TÉCNICAS

1.                 Dos anúncios.

1.1             Os painéis de anúncio deverão ser confeccionados com chapas metálicas, placas de madeira ou de material plástico, ou ainda com qualquer outro material adequado.

1.2             As estruturas de sustentação deverão ser confeccionadas com peças metálicas, peças de madeira, ou outro material adequado.

1.3             O ângulo formado entre o eixo da rodovia e o plano que contém a face do anúncio publicitário ou indicativo associado à propaganda deverá ser, no mínimo, de 60º (sessenta graus).

1.4             Os anúncios não poderão ter mensagens inscritas em seqüência vertical, ou com letras ou algarismos em posição horizontal (deitados).

1.5             Os anúncios indicativos não associados à propaganda e os provisórios deverão atender às seguintes especificações:

 

 

 

 

 

Ref.: Exp. nº 954.022/ASE/1994

PORTARIA SUP/DER-097-28/12/1994

 

 

1.5.1        Os indicativos não associados à propaganda deverão conter no máximo 2 (duas) atenções e os provisórios no máximo 5 (cinco) atenções.

1.5.2        A parte inferior do anúncio deverá localizar-se a uma altura igual ou superior a 2 (dois) metros, a partir do ponto mais elevado do solo.

1.5.3        Será permitida a instalação de apenas um anúncio indicativo em cada estabelecimento, empresa ou propriedade.

1.5.4       Quando se tratar de propriedade rural extensa lindeira à rodovia, será permitida a colocação de um anúncio indicativo para cada quilômetro de estrada.

2.                  Das condições de localização.

2.1              Para os efeitos do artigo 24 da Lei 8900, de 29 de setembro de 1994, entendem-se por curvas perigosas aquelas que, por suas precárias condições técnicas de traçado, não apresentam em toda a sua extensão, distância mínima de visibilidade.

2.2             Os trechos de estradas considerados de reconhecido valor paisagístico, ao longo dos quais não será autorizada a colocação de anúncios publicitários, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8900, de 29 de setembro de 1994, são os constantes da relação anexa às presentes Normas.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

ENGº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

Publicada no D.O. de 29/12/1994

 

 

TRECHOS DE ESTRADAS CONSIDERADOS DE RECONHECIDO VALOR PAISAGÍSTICO

 

 

SP

 

DO KM  AO   KM   

EXTENSÃO

(KM)

 

TRECHO

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

 

15/330

 

19+000         24+300

 

5,300

 

Estrada Turística Jaraguá

 

DR.10

46

151+600       166+500

14,900

SP-50-Santo Antonio do Pinhal SP123

DR.6

50

140+000       180+000

40,000

Serra S.Benedito até Campos do Jordão

DR.6

52

217+000       236+300

19,300

Trevo – Divisa do Estado

DR.6

55

 10+000          90+000

80,000

Bertioga – São Sebastião

DR.5

55

127+000        140+000

13,000

São Sebastião - Caraguatatuba

DR.5

55

 53+000         59+000

6,000

Ubatuba – Caraguatatuba

DR.5

55

 60+000         64+000

4,000

Ubatuba – Caraguatatuba

DR.5

55

 67+000         71+000

4,000

Ubatuba - Caraguatatuba

DR.5

55

73+000        105+000

32,000

Ubatuba - Caraguatatuba

DR.5

61

   6+000          24+000

18,000

Guarujá – Bertioga

DR.5

64

324+000        329+000

5,000

SP.66-Div. RJ rumo a Barra Mansa

DR.6

65

  14+000          19+000

5,000

Via Dutra – Igaratá

DR.6

66

180+000        182+000

2,000

Guaratinguerá – Lorena

DR.6

66

208+000       222+000

14,000

Cachoeira Paulista - Silveiras

DR.6

66

256+000       280+000

24,000

Represa do Funil - Formosa

DR.6

 

290+000       335+000

45,000

Arapei – Bananal – Div. RJ (Pouso Seco)

DR.6

79/351

   0+000          15+930

15,930

SP.351 – Nuporanga a SP.330

DR.8

79

165+000       173+000

  8,000

Tapirai – Juquiá (Serra)

DR.2

79

175+000       182+500

  7,500

Tapirai – Juquiá (Serra)

DR.2

99

 34+000          64+900

30,900

Paraibuna – Div. Caraguatatuba

DR.6

99

  65+000         81+000

16,000

Paraibuna - Caraguatatuba

DR.5

103

  13+000          22+000

9,000

Serra do Jambeiro

DR.6

123

    3+000          17+000

14,000

Trecho Tremembé - Quirimim

DR.6

123

 25+000          46+000

21,800

Piracuama – Campos do Jordão

DR.6

125

 42+000          88+000

46,000

S. Luiz – Horto (PU. Ubatuba)

DR.6

132

 12+000          17+000

5,000

Alt. Do Balneário de Piracuama

DR.6

147

   0+ 000        27+750

27,750

Socorro - Lindóia

DR.1

147

 23+500        26+000

2,500

Bacia de Acumulação d’água do Rio Tietê

DR.2

148

 43+000          51+000

8,000

Alto da Serra - Cubatão

DR.5


 

 

TRECHOS DE ESTRADAS CONSIDERADOS DE RECONHECIDO VALOR PAISAGÍSTICO

 

 

SP

 

DO KM   AO   KM   

EXTENSÃO

(KM)

 

TRECHO

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

148

  30+000          42+800

12,800

Riacho Grande – Alto da Serra

DR.10

165

136+000        147+000

38,000

Itariri – BR.116

DR.5

165

243+000        251+000

8,000

Eldorado – Caverna do Diabo

DR.5

171

  0+000            6+800

6,800

S. Bento do Sapucaí – Paiol Grande

DR.6

171

 11+000          18+000

7,000

Guará - Cunha

DR.6

171

 47+000          69+600

22,600

Cunha - Paratí

DR.6

191

147+100       153+600

6,500

Santa Maria da Serra – S. Manoel

DR.13

191

  21+000         22+300

1,300

Bacia de Acumulação d’água do Rio Tietê

DR.2

191

   36+000         37+200

1,200

Bacia de Acumulação d’água do Rio Tietê

DR.2

201

   0+000            8+000 

8,000

Pirassununga – Cachoeira das Emas

DR.13

215

   1+000           6+000

5,000

Cascata – Vargem Grande do Sul

DR.13

215

  65+000         70+000

5,000

Casa Branca – Sta. Cruz das  Palmeiras

DR.13

221

 13+000         30+000

17,000

S. José do Barreiro - Posses

DR.6

222

   6+000         11+000

5,000

Biguá - Iguape

DR.5

225

185+000       188+700

3,700

Serra de Brotas

DR.3

241/330

  0+000          11+270

11,270

Rodovia Zequinha de Abreu

DR.8

247

  4+000          35+000

31,000

Bananal - Bocaina

DR.6

249

202+000       205+000

3,000

Proximidade Repr. Xavantes

DR.7

255

339+000       348+200

9,000

Bacia de Acumulação d’água do Vale do Paranapanema

DR.2

255

358+000       361+000

3,000

Bacia de Acumulação d’água do Vale do Paranapanema

DR.2

255

365+000       375+000

10,000

Bacia de Acumulação d’água do Vale do Paranapanema

DR.2

255

295+000       299+400

4,400

Igaraçu do Tietê – Barra Bonita

DR.3

261

   8+000          11+000

3,000

Proximidade Represa Armando Laydner

DR.7

261

172+000       174+500

2,500

Barragem de Bariri

DR.3

266

475+000       483+000

8,000

Proximidade Represa de Capivara

DR.7

270

228+000       235+000

7,000

Bacia de Acumulação d’água do Vale do Paranapanema

DR.2

270

271+000       274+000

3,000

Bacia de Acumulação d’água do Vale do Paranapanema

DR.2

 

TRECHOS DE ESTRADAS CONSIDERADOS DE RECONHECIDO VALOR PAISAGÍSTICO

 

 

SP

 

DO KM   AO   KM   

EXTENSÃO

(KM)

 

TRECHO

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

270

295+000       300+000

5,000

Proximidades Represa Armando Laydner

DR.7

270

315+000       320+000

5,000

Proximidades Rio Paranapanema

DR.7

270

326+000       331+000

5,000

Proximidades Rio Paranapanema

DR.7

270

 653+075         0+000

6+600

 

6,060

 

Acesso Tur. Pres. Epitácio

 

DR.12

276

 363+000      365+000

2,000

Proximidades Ponte Pênsil do Rio Paranapanema

DR.7

300

223+000       224+000

1,000

Serra de Botucatu – Gigante Adormecido

DR.2

300

236+000       240+000

4,000

Serra de Botucatu

DR.2

300

257+000       258+000

1,000

Igrejinha Stº Antonio

DR.2

304

182+500       198+500

16,000

Ártemis – São Pedro

DR.13

304

231+000       245+000

14,000

Sª Maria da Serra - Torrinha

DR.13

310

188+000       202+000

14,000

Serra de Rio Claro

DR.13

312

  54+000        63+700

9,700

Estradas dos Romeiros

DR.10

320

 625+000      635+000

10,000

Proximidades Barragem Rubinéia

DR.9

321

 405+000      406+250

1,250

Barragem de Ibitinga

DR.3

321

 406+500      407+500

1,000

Barragem de Ibitinga

DR.4

322

485+000       500+000

15,000

Usina Marimbondo

DR.9

333

   0+000           4+000

4,000

Proximidades Represa Capivara

DR.7

333

209+050      211+550

2,500

Proximidades Represa Capivara

DR.4

333

217+500      219+000

1,500

Proximidades Rio Tietê

DR.3

342

244+000      251+000

7,000

Águas da Prata – Cascata

DR.13

344

216+500      217+000

0,500

Aguaí – S. João da Boa Vista

DR.13

344

288+000      297+000

9,000

Divinolândia – Caconde

DR.13

360

90+000       168+000

78,000

Itatiba – Águas de Lindóia

DR.1

360

  0+000         10+180

10,180

Acesso a Monte Alegre do Sul

DR.1

402-E/

 

 

 

 

310

  0+000         15+000

15,000

Acesso a Termas Ibirá

DR.9

421

  0+000          32+064

32,064

Usina Capivari – SP.351

DR.12

425

  0+000            4+000

4,000

Proximidades Porto Firmino

DR.12

425

260+000       288+000

28,000

Proximidades Represa Nova Avanhandava

DR.9

427

 25+000          30+000

5,000

Imediações Mirassolândia

DR.9

 

TRECHOS DE ESTRADAS CONSIDERADOS DE RECONHECIDO VALOR PAISAGÍSTICO

 

 

SP

 

DO KM   AO   KM   

EXTENSÃO

(KM)

 

TRECHO

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

461

112+000        117+000

5,000

Proximidades Usina Nova Avanhandava

DR.9

463

120+000        125+000

5,000

Proximidades Rio São José dos Dourados

DR.9

543

588+000         608+000

20,000

Imediações Usina Água Vermelha

DR.9

595

    0+000           25+000

25,000

Div. Mun. Pereira Barreto Stª Fé do Sul

DR.9

597

  15+000           18+000

3,000

Imediações do Porto Itamarati

DR.9

613

    9+800           20+500

10,700

Reserva Florestal

DR.12

613

  40+200           93+080

52,880

Porto Euclides – Rosana

DR.12

S/C

    0+000           16+060

16,060

Entroncamento SP.563 – Porto Marcondes

 

 

EXTENSÃO TOTAL: 1.246,344

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 28 de dezembro de 1994.      

 

 

 

ENGº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-037-23/08/1985

SUP/DER-001-03/01/1996

SUP/DER-052-23/07/2003

SUP/DER-009-24/02/2005