Papeleta de Remessa nº 9-79.013/DER/2003

PORTARIA SUP/DER-091-09/12/2003

Proíbe a circulação de veículos de carga nas rodovias SP 98 e SP 99 na forma que específica. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n º 26.673, de 28/01/1987 e no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB -

considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego aos veículos, nos períodos de maior volume de tráfego, por ocasião das férias e dos feriados prolongados no período de 19 de dezembro de 2003 a 01 de março de 2004, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões) nas rodovias SP 98 e SP 99 nos trechos, sentidos e horários abaixo especificados:

I.           SP 98 - sentido Sul – do km 63 ao km 98

Sextas-feiras dos fins de semana normais e nos dias 24/12/03 e 31/12/03, das 15:00 às 23:00 horas.

Sábados dos fins de semana normais, das 08:00 às 13:00 horas.

-  sentido Norte – do km 92 ao km 77+400 metros.

Domingos e no dia 24/02/04, das 15:00 às 23:00 horas.

II.         SP 99 - sentido Sul – do km 10+200 metros (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o final da rodovia (rotatória de Caraguatatuba)

Sextas-feiras dos fins de semana normais e nos dias 24/12/03 e 31/12/03, das 15:00 às 23:00 horas.

Sábados dos fins de semana normais, das 08:00 às 13:00 horas.

-  sentido Norte – do final da rodovia (rotatória de Caraguatatuba) ao km 9+600 metros.

Domingos e no dia 24/02/04, das 15:00 às 23:00 horas.

 

Artigo 2o - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas perecíveis e combustíveis nas rodovias, trechos e horários citados no artigo 1º, desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes do DER.

Artigo 3º - As Divisões Regionais envolvidas deverão implantar em pontos estratégicos a adequada sinalização - informativa e de advertência - concernente ao disciplinamento estabelecido nesta Portaria.

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, II e III do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-085, de18/11/1993.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos nove dias do mês de dezembro de 2003.

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad

PUBLICADA NO DOE DE 10/12/03

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-085-18/11/1993

SUP/DER-084-27/12/2004