Autos nº 228.939/03/DER/2000 – 20º  Volume                                                      

Portaria SUP/DER-089-23/12/2008

Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.1)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a expedição do Comunicado DA-52, de    17/12 /2008, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei nº 8.900, de 29/09/1994.

Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site www.der.sp.gov.br .

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-003-07/01/2008.

Ver Portaria(s):

SUP/DER-082-23/12/2009

Anexo(s) da Portaria:

Anexo III