Autos nº 228.939/01/DER/2000 – 22º  Volume                                                      

 

Portaria SUP/DER-082-23/12/2009

Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.1)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a expedição do Comunicado DA-55, de    17/12 /2009, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei nº 8.900, de 29/09/1994.

Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site www.der.sp.gov.br/servicos/portariasd.aspx .

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-089-23/12/2008.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2009.

 

                                                                           

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 24/12/09

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-088-27/12/2010

Anexo(s) da Portaria:

ANEXO III