PORTARIA SUP/DER-084-26/11/1993
Regulamenta o procedimento para registro cadastral de fornecedores, para materiais e serviços não ligados a obras de engenharia, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado São Paulo nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Estadual nº. 6.544, de 22/11/89.
O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para inscrição no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para materiais e serviços não ligados a obra de engenharia, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
Artigo 2º - Os interessados poderão solicitar a sua inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores e a conseqüente expedição do Certificado de Registro Cadastral - CRC, mediante requerimento datado e assinado por pessoa credenciada, acompanhada dos seguintes:
I - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
1 - cédula de identidade, no caso de pessoa física;
2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do registro da ata de eleição de seus administradores no órgão competente;
4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada, de prova do registro da ata de eleição da diretoria em exercício , no órgão competente;
5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II -DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
2 - atestados de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, expedidos, com data não superior a 360 dias, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos do fornecimento, onde conste, inclusive, declaração de que cumpriu os compromissos contratuais;
3 - indicações das instalações e do aparelhamento técnico, em consonância com a categoria, tendo em vista a especialização para a qual está requerendo o registro;
4 - relação da equipe técnica da empresa, acompanhada do respectivo currículo, em consonância com a categoria, tendo em vista a especialização para a qual está sendo requerido o registro;
5 - prova de atendimento de requisito, previsto em lei especial, quando for o caso.
III - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUATIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
1 - balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices oficiais quando encerrados há mais e 3 (três) meses da data do requerimento;
2 – certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica requerente, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente se pessoa física (validade 60 dias).
IV - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
1 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC);
2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com a categoria para a qual está solicitando o registro.
3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do domicílio ou sede do requerente, na forma da lei, obedecidas as respectivas validades;
4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS, FGTS e PIS).
§ 1º - Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo próprio funcionário da CRC que os receber, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
Artigo 3º- Para inscrição no Registro Cadastral os interessados deverão preencher formulários próprios, que serão fornecidos pelo DER.
Artigo 4º - O pedido de inscrição no Registro Cadastral, bem como atualização subseqüente, serão julgados pela Comissão de Registro Cadastral.
§ 1º - Se o pedido de inscrição não vier acompanhado de documentação que satisfaça às exigências legais, a Comissão notificará à interessada a fim de substituí-la ou complementá-la.
§ 2º - A firma que não fornecer os dados solicitados no prazo de 30 (trinta) dias terá o seu processo arquivado.
Artigo 5º - A cada inscrito será fornecido certificado, válido por um ano, renovável sempre que se atualizar o registro ou quando ocorrer alteração de sua categoria ou grupo, do qual constarão:
a - firma ou nome do interessado;
b - categoria e grupo a que pertence;
c - prazo de validade.
Artigo 6º - A inscrição no Registro Cadastral poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, pelos seguintes motivos:
I - a requerimento da firma interessada;
II - "ex-offício", no caso de suspensão ou cancelamento, quando:
a - firma for declarada inidônea;
b - for verificado o cometimento reiterado de descumprimento das obrigações contratuais.
Artigo 7º - Do indeferimento do pedido de inscrição ou classificação no Registro Cadastral, da sua alteração ou seu cancelamento, caberá recurso ao Superintendente do DER, através da Comissão de Registro Cadastral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita do ato, franqueada vista do processo, com efeito suspensivo no caso de cancelamento.
Parágrafo único - A Comissão de Registro Cadastral poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, devidamente informado, encaminhá-lo ao Senhor Superintendente que deverá decidi-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
Artigo 8º - A comissão de Registro Cadastral publicará mensalmente a relação dos inscritos, da qual contará a categoria, grupo, número do registro e validade.
Parágrafo único - Os cancelamentos serão publicados após o transcurso do prazo para interposição de recurso, ou, se interposto, após o julgamento, ficando automaticamente considerado sem valor o certificado a que se refere o artigo 1º, cabendo a qualquer órgão do D.E.R. efetuar a sua apreensão.
Artigo 9º - Os inscritos serão classificados por categoria, tendo-se em vista a sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica, avaliada pelos elementos constantes de documentação exigida.
Parágrafo 1º - São as seguintes categorias de especialização:
CATEGORIA DE FORNECIMENTO
CATEGORIA 1 MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE DESENHO
1.1 Artigos de Papelaria
1.2 Suprimentos para desenho
1.3 Suprimentos para máquina de escrever e calcular
1.4 Impressos padronizados
1.5 Suprimentos para teleimpressoras
1.6 Outros materiais de expediente
1.7 Placas e carimbos
CATEGORIA 2 MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
2.1 Máquina de calcular
2.2 Máquina de escrever
2.3 Máquinas de etiquetar sinetar, numerar e
franquear
2.4 Outras máquinas de escritório
CATEGORIA 3 LIVRARIA
3.1 Livros técnicos, científicos e didáticos
3.2 Obras literárias
3.3 Periódicos (jornais e revistas)
CATEGORIA 4 MATERIAL GRÁFICO E DE IMPRESSÃO
4.1 Máquinas,equipamentos e ferramentas gráficas
4.2 Peças de reposição para máquinas e equipamentos gráficos
4.3 Máquinas reprográficas, peças, acessórios e materiais afins
4.4 Suprimentos para reprografia
4.5 Máquinas heliográficas, peças, acessórios e materiais afins
4.6 Papel heliográfico
4.7 Materiais gráficos diversos
4.8 Papéis para impressão e reprodução gráfica
4.9 Tinta de impressão gráfica
CATEGORIA 5 MOBILIÁRIO
5.1 Mobiliário de escritório
5.2 Mobiliário de laboratório
5.3 Arquivo e mapoteca
5.4 Pranchetas e demais mobiliários para desenho
5.5 Mobiliário diversos
CATEGORIA 6 INFORMÁTICA
6.1 Microcomputador
6.2 Formulários contínuos
6.3 Formulários padronizados
6.4 Suprimentos de informática
6.5 Mobiliário de informática
CATEGORIA 7 UTENSÍLIOS E UTILIDADES
7.1 Artigos de cama, mesa e banho
7.2 Tapetes, carpetes e capachos
7.3 Toldos e persianas
7.4 Recipientes de utilidade doméstica e comercial
7.5 Diversos utensílios de uso doméstico
CATEGORIA 8 SUBSISTÊNCIA
8.1 Açúcar
8.2 Café
8.3 Água Mineral
8.4 Produtos alimentícios diversos
8.5 Vale refeição
CATEGORIA 9 COPA E COZINHA
9.1 Equipamentos de copa e cozinha
9.2 Utensílios e ferramentas de cozinha
9.3 Cutelaria e talheres
9.4 Copos plásticos descartáveis
9.5 Outros artigos de copa e cozinha
9.6 Eletrodomésticos afins
CATEGORIA 10 LIMPEZA DE AMBIENTES
10.1 Enceradeiras e aspiradores de pó
10.2 Vassouras, escovas, rodos, esfregões e esponjas
10.3 Compostos preparados para limpeza e conservação
10.4 Outros materiais para limpeza de ambientes
CATEGORIA 11 HIGIENE PESSOAL
11.1 Sabonetes
11.2 Artigos de papel para higiene pessoal
11.3 Outros artigos para higiene pessoal
CATEGORIA 12 CONSTRUÇÃO
12.1 Materiais de construção
12.2 Materiais hidráulicos
12.3 Materiais sanitários
12.4 Materiais elétricos e de iluminação
12.5 Madeiras em geral
12.6 Serralheira
12.7 Ferramentas em geral
12.8 Ferragens e metais
12.9 Vidraçaria
12.10 Tintas, pigmentos, laca, vernizes, e material para pintura em geral
12.11 Pedra, pedrisco e pó-de-pedra
12.12 Cimento
12.13 Artefatos de cimento
12.14 Areia
12.15 Asfaltos, emulsões e demais produtos betuminosos
12.16 Impermeabilizante químico para estabilização de solo
CATEGORIA 13 MÁQUINAS E VEÍCULOS
13.1 Máquinas e equipamentos rodoviários
13.2 Peças e acessórios para máquinas e equipamentos rodoviários
13.3 Veículos
13.4 Peças e acessórios para veículos em geral
13.5 Reboques, cabines, carrocerias e chassis
13.6 Motocicletas
CATEGORIA 14 COMBUSTíVEIS E LUBRIFICANTES
14.1 Álcool, gasolina e óleo diesel
14.2 Lubrificantes minerais e derivados
14.3 Outros lubrificantes
14.4 Gás de cozinha
CATEGORIA 15 CONDICIONAMENTO, CIRCULAÇÃO DE AR E REFRIGERADORES
15.1 Equipamentos de ar condicionado de janela
15.2 Equipamentos de circulação e ventilação
15.3 Componentes de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado
CATEGORIA 16 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
16.1 Placas
16.2 Chapas e perfis metálicos para sinalização e acessórios
16.3 Cones, balizadores e outros para sinalização rodoviária
16.4 Tintas para demarcação de pavimento e diluentes
16.5 Máquinas de sinalização viária, peças e acessórios
16.6 Películas refletivas
CATEGORIA 17 SEGURANÇA
17.1 Aparelhos e equipamentos de proteção e segurança individual
17.2 Equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio
CATEGORIA 18 IMAGEM E SOM
18.1 Equipamentos para imagem e som
18.2 Suprimentos para equipamentos de imagem e som
CATEGORIA 19 MÉDICO, DENTÁRIO E HOSPITAR
19.1 Equipamentos e instrumentos médico-cirúrgicos, dentários e hospitalares
19.2 Artigos médicos e dentários
19.3 Produtos farmacêuticos e medicinais
CATEGORIA 20 COMUNICAÇÕES
20.1 Equipamentos de telefonia e telecomunicação
20.2 Peças e acessórios para equipamentos de telefonia telecomunicação
20.3 Equipamentos de radiocomunicação
20.4 Peças e acessórios para radiocomunicação
CATEGORIA 21 LABORATÓRIO TÉCNICO
21.1 Equipamentos de laboratório
21.2 Instrumentos para pesquisa em laboratório
21.3 Materiais de laboratório
CATEGORIA 22 ELETRÔNICA
22.1 Equipamentos eletrônicos de controle, teste e medição
22.2 Componentes eletrônicos
22.3 Artigos de eletrônica
22.4 Sirenes eletrônicas, sinalizadores industriais, e automotivos
CATEGORIA 23 ELETRICIDADE
23.1 Motores elétricos geradores
23.2 Equipamentos de controle elétrico
23.3 Quadro, cubículos e equipamentos internos
23.4 Baterias, acumuladores e acessórios
23.5 Transformadores, estabilizadores e acessórios
23.6 Aparelhos de iluminação elétrica e acessórios
23.7 Lâmpadas elétricas
CATEGORIA 24 MAQUINARIA
24.1 Máquinas operatrizes
24.2 Tornos
24.3 Máquinas para soldar
24.4 Máquinas para fornecimento de combustíveis
24.5 Máquinas para lubrificação
24.6 Bombas e compressores
CATEGORIA 25 MANUFATURAS
25.1 Bandeiras e flâmulas
25.2 Encerados e barracas de lona
25.3 Cortinas
25.4 Adesivos
25.4 Artefatos de couro e similares
CATEGORIA 26 VESTUÁRIO
26.1 Roupas masculina e feminina
26.2 Calçados masculino e feminino
26.3 Insígnias e distintivos de uso pessoal
CATEGORIA 27 FARDAMENTO
27.1 Fardamento
27.2 Acessórios de couro
27.3 Quepes
27.4 Botas rodoviárias
27.5 Insígnia de metal
CATEGORIA 28 PNEUS E CÂMARAS
28.1 Pneus e câmaras de ar
CATEGORIA 29 ARMAMENTO E MUNIÇÃO
29.1 Armas e munição
29.2 Explosivos
CATEGORIA 30 ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
30.1 Malas, sacos e bolsas
30.2 Cilindro para gás e seus acessórios
CATEGORIA 31 SUPRIMENTOS AGRÍCOLAS
31.1 Fertilizantes e defensivos agrícolas
31.2 Sementes e mudas de plantas
CATEGORIA 32 OUTROS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
32.1 Artefatos de borrachas, plásticos afins
32.2 Materiais para solda autógena e elétrica, metalização e fundição
32.3 Instrumento de geodesia, topografia e hidrografia
32.4 Metais ferrosos e não-ferrosos e seus artefatos
32.5 Oxigênio e acetileno
32.6 Parafusos, pregos, rebites, arruelas e afins galvanizados
32.7 Relojoaria em geral
32.8 Balanças comuns e rodoviária
CATEGORIA DE SERVIÇOS
CATEGORIA 1 Carga de extintores e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio
2 Conformação de defensas e similares
3 Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras industriais e prediais
4 Impressão de livros, folhetos, boletins e revistas
5 Fotolito, fotocomposição, arte-final e gráfica em geral
6 Lavanderia em geral
7 Manutenção e assistência de aparelhos de circulação e ventilação
8 Manutenção e assistência de aparelhos de ar-condicionado
9 Manutenção e assistência de aparelhos eletrodomésticos
10 Manutenção e assistência de equipamentos eletrônicos e elétricos para controle de operação de pedágio e tráfego
11 Manutenção e assistência de equipamentos de microfilmagem
12 Manutenção e assistência de máquinas e equipamentos de escritório
13 Manutenção e assistência de equipamentos de telefonia, rádio e telecomunicações
14 Manutenção e assistência de máquinas gráficas
15 Manutenção de cilindro para gases
16 Manutenção e limpeza de prédios
17 Operação de elevadores
18 Manutenção e reforma de elevadores
19 Manutenção e reforma de máquinas rodoviárias em geral
20 Manutenção e reforma de veículos em geral
21 Recauchutagem, ressolagem e consertos de pneus
22 Reforma de móveis para escritório e afins
23 Remodelação de áreas de escritório
24 Serralherias e caixilharia em geral
25 Transportes de malotes e similares
26 Transportes de valores
27 Vidraçaria, espelho e moldura
28 Vigilância armada
29 Conservação de áreas gramadas, plantas e jardins
30 Desratização, desinsetização e desinfecção de ambientes
31 Manutenção e conservação de relógio de ponto, datadores e carimbadores automáticos
32 Manutenção e assistência de máquinas, equipamentos elétricos e eletrômecânicos
33 Hotelaria
34 Manutenção e assistência técnica de máquinas e equipamentos de informática
35 Retífica de motores de veículos e de máquinas rodoviárias
36 Retífica de câmbios
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação, revogada a PORTARIA SUP/DER-025-13/03/1990.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 26 dias do mês de novembro de 1993.
ENG. JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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