Ref. Exp. Nº 9-52.075-17/DER/2000

PORTARIA SUP/DER-077-20/07/2001

Regulamenta o procedimento para registro cadastral de fornecedores de materiais e serviços não ligados a obras de engenharia rodoviária

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/88,

RESOLVE:

Artigo 1º - Para inscrição no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de que cuida a Seção III do Capítulo II da Lei nº 8.666, de 21/06/93, para materiais e serviços não ligados a obra de engenharia rodoviária exigir-se-à dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:

I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.

Artigo 2º - Os interessados poderão solicitar a sua inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores e a conseqüente expedição do Certificado de Registro Cadastral - CRC - mediante requerimento datado e assinado por pessoa credenciada, acompanhada do que se segue:

I - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA

1 - cédula de identidade, no caso de pessoa física;
2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do registro da ata de eleição de seus administradores no órgão competente;
4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro da ata de eleição da diretoria em exercício, no órgão competente; e
5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;

2 - atestados de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos do fornecimento, em que conste, inclusive, declaração de que cumpriu os compromissos contratuais;

3 - indicações das instalações e do aparelhamento técnico, em consonância com a categoria, tendo em vista a especialização para a qual está requerendo o registro;

4 - relação da equipe técnica da empresa, acompanhada do respectivo currículo, em consonância com a categoria, tendo em vista a especialização para a qual está sendo requerido o registro; e

5 - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

III - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALlFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

1 - balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais e 3 (três) meses da data do requerimento; e

2 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica requerente, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente, se pessoa física (validade 60 dias).


IV - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
1 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a categoria para a qual está solicitando o registro;

 3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do requerente, na forma da lei, obedecidas as respectivas validades; e

4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS e FGTS ).

Parágrafo único - Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou funcionário da CRC que os receber, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.

Artigo 3º.- Para inscrição no Registro Cadastral os interessados deverão preencher formulários próprios que serão fornecidos pelo DER.

Artigo 4º - O pedido de inscrição no Registro Cadastral, bem como atualização subsequente, serão julgados pela Comissão de Registro Cadastral.

§ 1º - Se o pedido de inscrição não vier acompanhado de documentação que satisfaça às exigências legais a Comissão notificará à interessada, a fim de substituí-la ou complementá-la.

§ 2º - A empresa que não fornecer os dados solicitados no prazo de 30 (trinta) dias terá o seu processo arquivado.

Artigo 5º - A cada fornecedor inscrito será atribuído Certificado, válido por um ano, renovável sempre que se atualizar o registro ou quando ocorrer alteração de sua categoria ou grupo, do qual constarão:


a - firma ou nome do interessado;
b - categoria e grupo a que pertence;
c - prazo de validade; e
d - certidões.

Artigo 6º - A inscrição no Registro Cadastral poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, pelo seguintes motivos:


I - a requerimento da empresa interessada; e
II - "ex-offício", no caso de suspensão ou cancelamento, quando:
a - a empresa for declarada inidônea;
b - for verificado o cometimento reiterado de descumprimento das obrigações contratuais.

Artigo 7º - Do indeferimento do pedido de inscrição ou classificação no Registro Cadastral, da sua alteração ou seu cancelamento, caberá recurso ao Superintendente do DER através da Comissão de Registro Cadastral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita do ato, com efeito suspensivo no caso de cancelamento e franqueada vista ao processo.

Parágrafo único - A Comissão de Registro Cadastral poderá reconsiderar a sua decisão de indeferimento do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, devidamente informado, encaminhá-lo ao Superintendente que deverá decidí-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

Artigo 8º - A Comissão de Registro Cadastral fará publicar no Diário Oficial do Estado (D.O.), trimestralmente, a relação dos inscritos e da qual constará: a categoria, grupo, número do registro e validade.

Parágrafo único - Os cancelamentos serão publicados após o transcurso do prazo para interposição de recurso ou, se interposto, após o julgamento, ficando automaticamente considerado sem valor o Certificado a que se refere o artigo 1º, cabendo a qualquer órgão do D.E.R. efetuar a sua apreensão.

Artigo 9º - Os inscritos serão classificados por categoria, tendo-se em conta a sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a sua qualificação técnica avaliada pelos elementos constantes da documentação exigida.
Parágrafo único - São categorias de especialização, as seguintes:


CATEGORIA 1 - MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE DESENHO
1.1 - Artigos de Papelaria
1.2 - Suprimentos para desenho, máquinas de escrever, calcular e teleimpressoras
1.3 - Impressos padronizados
1.4 - Outros materiais de expediente
1.5 - Placas e carimbos
CATEGORIA 2 - MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
2.1 - Máquina de calcular e de escrever
2.2 - Máquina de etiquetar, sinetar, numerar e franquear
2.3 - Outras máquinas de escritório
CATEGORIA 3 - LIVRARIA
3.1 - Livros técnicos, científicos e didáticos
3.2 - Obras literárias
3.3 - Periódicos (jornais e revistas)
CATEGORIA 4 - MATERIAL GRÁFICO E DE IMPRESSÃO
4.1 - Máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais gráficos diversos
4.2 - Peças de reposição para máquinas, ferramentas e equipamentos gráficos
4.3 - Máquinas reprográficas, peças, acessórios e materiais afins
4.4 - Papel heliográfico e suprimentos para reprografia
4.5 - Papéis e tinta para impressão e reprodução gráfica
CATEGORIA 5 - MOBILIÁRIO
5.1 - Mobiliário de escritório, pranchetas, arquivo e mapoteca
5.2 - Mobiliário de laboratório
5.3 - Mobiliários diversos
CATEGORIA 6 - INFORMÁTICA
6.1 - Microcomputadores e periféricos auxiliares e complementares
6.2 - Formulários contínuos
6.3 - Formulários padronizados
6.4 - Suprimentos de informática
6.5 - Mobiliário de informática
CATEGORIA 7 - UTENSÍLIOS E UTILIDADES
7.1 - Tapetes, carpetes e capachos
7.2 - Toldos e persianas
7.3 - Recipientes de utilidade doméstica ou comercial
7.4 - Diversos utensílios de uso doméstico
CATEGORIA 8 - SUBSISTÊNCIA
8.1 - Açúcar
8.2 - Café
8.3 - Água Mineral
8.4 - Produtos alimentícios diversos
8.5 - Vale refeição
CATEGORIA 9 - COPA E COZINHA
9.1 - Equipamentos de copa e cozinha
9.2 - Utensílios de cozinha
9.3 - Cutelaria e talheres
9.4 - Copos plásticos descartáveis
9.5 - Outros artigos de copa e cozinha
9.6 - Eletrodomésticos e afins


CATEGORIA 10 - LIMPEZA DE AMBIENTES
10.1 - Enceradeiras e aspiradores de pó
10.2 - Vassouras, escovas, rodos, esfregões e esponjas
10.3 - Compostos preparados para limpeza e conservação
10.4 - Outros materiais para limpeza de ambientes
CATEGORIA 11 - HIGIENE PESSOAL
11.1 - Sabonetes
11.2 - Artigos de papel para higiene pessoal
11.3 - Outros artigos para higiene pessoal
CATEGORIA 12 - CONSTRUÇÃO
12.1 - Materiais de construção
12.2 - Materiais hidráulicos
12.3 - Materiais sanitários
12.4 - Materiais elétricos e de iluminação
12.5 - Madeiras em geral
12.6 - Serralheria
12.7 - Ferramentas em geral
12.8 - Ferramentas e metais
12.9 - Vidraçaria
12.10 - Tintas, pigmentos, laca, vernizes e material para pintura em - geral
12.11 - Pedra, pedrisco e pó-de-pedra
12.12 - Cimento
12.13 - Artefatos de cimento
12.14 - Areia, grama, terra vegetal e adubos
12.15 - Asfaltos, Emulsões e demais produtos betuminosos
12.16 - Impermeabilizante químico para estabilização de solo
CATEGORIA 13 - MÁQUINAS E VEÍCULOS
13.1 - Máquinas e equipamentos rodoviários
13.2 - Peças e acessórios para máquinas e equipamentos rodoviários
13.3 - Veículos
13.4 - Peças e acessórios para veículos em geral
13.5 - Reboques, cabines, carrocerias e chassis
13.6 - Motocicletas
CATEGORIA 14 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
14.1 - Álcool, gasolina e óleo diesel
14.2 - Lubrificantes minerais, sintéticos e derivados
14.3 - Outros lubrificantes
14.4 - Gás de cozinha
CATEGORIA 15 - CONDICIONAMENTO, CIRCULAÇÃO DE AR E REFRIGERADORES
15.1 - Equipamentos de ar condicionado de janela
15.2 - Equipamentos de circulação e ventilação
15.3 - Componentes de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado

CATEGORIA 16 - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
16.1 - Placas
16.2 - Chapas e perfis metálicos para sinalização e acessórios
16.3 - Cones, balizadores e outros
16.4 - Tintas para demarcação de pavimento e diluentes
16.5 - Máquinas de sinalização viária, peças e acessórios
16.6 - Películas refletivas
CATEGORIA 17 - SEGURANÇA
17.1 - Aparelhos e equipamentos de proteção e segurança individual
17.2 - Equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio
CATEGORIA 18 - IMAGEM E SOM
18.1 - Equipamentos para imagem e som
18.2 - Suprimentos para equipamentos de imagem e som
CATEGORIA 19 - MÉDICO, DENTÁRIO E HOSPITAR
19.1 - Equipamentos e instrumentos médico -cirúrgicos, dentários e hospitalares
19.2 - Artigos médicos e dentários
19.3 - Produtos farmacêuticos e medicinais


CATEGORIA 20 - COMUNICAÇÕES
20.1 - Equipamentos de telefonia e telecomunicações
20.2 - Peças e acessórios para equipamentos de telefonia e telecomunicações
20.3 - Equipamentos de radiocomunicações
20.4 - Peças e acessórios para radiocomunicação
CATEGORIA 21 - LABORATÓRIO TÉCNICO
21.1 - Equipamentos de laboratório
21.2 - Instrumentos para pesquisa em laboratório
21.3 - Materiais de laboratório
CATEGORIA 22 - ELETRÔNICA
22.1 - Equipamentos eletrônicos de controle, teste e medição
22.2 - Componentes eletrônicos
22.3 - Artigos de eletrônica
22.4 - Sirenes eletrônicas, sinalizadores industriais e automotivos
CATEGORIA 23 - ELETRICIDADE
23.1 - Motores elétricos geradores
23.2 - Equipamentos de controle elétrico
23.3 - Quadros, cubículos e equipamentos internos
23.4 - Baterias, acumuladores e acessórios
23.5 - Transformadores, estabilizadores e acessórios
23.6 - Aparelhos de iluminação elétrica e acessórios
23.7 - Lâmpadas elétricas
CATEGORIA 24 - MAQUINARIA
24.1 - Máquinas operatrizes
24.2 - Máquinas para soldar
24.3 - Máquinas para fornecimento de combustíveis
24.4 - Máquinas para lubrificação
24.5 - Bombas e compressores
CATEGORIA 25 - MANUFATURAS
25.1 - Bandeiras e flâmulas
25.2 - Encerados e barracas de lona
25.3 - Cortinas
25.4 - Adesivos
25.5 - Artefatos de couro e similares
CATEGORIA 26 - VESTUÁRIO
26.1 - Roupas
26.2 - Calçados
26.3 - Insígnias e distintivos de uso pessoal
CATEGORIA 27 - FARDAMENTO
27.1 - Fardamento
27.2 - Acessórios de couro
27.3 - Quepes
27.4 - Botas rodoviárias
27.5 - Insígnia de metal

CATEGORIA 28 - PNEUS E CÂMARAS
28.1 - Pneus, câmaras de ar e protetores
CATEGORIA 29 - ARMAMENTO E MUNIÇÃO
29.1 - Armas e munição
29.2 - Explosivos
CATEGORIA 30 - ACONDICIONAMENTO EEMBALAGEM
30.1 - Malas, sacos e bolsas
30.2 - Cilindro para gás e seus acessórios
CATEGORIA 31 - SUPRIMENTOS AGRÍCOLAS
31.1 - Fertilizantes e defensivos agrícolas
31.2 - Sementes e mudas de plantas
CATEGORIA 32 - OUTROS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
32.1 - Artefatos de borracha, plástico e afins
32.2 - Materiais para solda autógena e elétrica, metalização e fundição
32.3 - Instrumento de geodésia, topografia e hidrografia
32.4 - Metais ferrosos, não-ferrosos e seus artefatos
32.5 - Oxigênio e acetileno
32.6 - Parafusos, pregos, rebites, arruelas e afins
32.7 - Relojoaria em geral
32.8 - Balanças comuns e rodoviária
CATEGORIA DE SERVIÇOS
CATEGORIA 1 - Carga de extintores e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio
2 - Conformação de defensas e similares
3 - Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras industriais e prediais
4 - Impressão de livros, folhetos, boletins e revistas
5 - Fotolito, fotocomposição, arte-final e gráfica em geral
6 - Lavanderia em geral
7 - Manutenção e assistência de aparelhos de circulação, ventilação e aparelhos de ar-condicionado
8 - Manutenção e assistência de aparelhos eletrodomésticos
9 - Manutenção e assistência de equipamentos eletrônicos e elétricos para controle de operação de pedágio e tráfego
10 - Manutenção e assistência de máquinas e equipamentos escritório
11 - Manutenção e assistência de equipamentos de telefonia, rádio e telecomunicações
12 - Manutenção e assistência de máquinas gráficas
13 - Manutenção de cilindros para gases
14 - Manutenção e limpeza de prédios
15 - Operação de elevadores
16 - Manutenção e reforma de elevadores
17 - Manutenção e reforma de máquinas rodoviárias em geral
18 - Manutenção e reforma de veículos em geral
19 - Recauchutagem, ressolagem e consertos de pneus
20 - Reforma de móveis para escritório e afins
21 - Remodelação de áreas de escritório
22 - Serralheria e caixilharia em geral
23 - Transporte de malotes e similares
24 - Transporte de valores e de cargas em geral
25 - Vidraçaria, espelhos e molduras
26 - Vigilância e zeladoria
27 - Conservação de áreas gramadas, plantas e jardins
28 - Desratização, desinsetização e desinfecção de ambientes
29 - Manutenção e conservação de relógios de ponto, datadores e carimbadores automáticos
30 - Manutenção e assistência de máquinas, equipamentos elétricos e - eletromecânicos
31 - Hotelaria
32 - Manutenção e assistência técnica de máquinas e equipamentos de informática
33 - Retífica de motores de veículos e de máquinas rodoviárias
34 - Retífica de câmbios
35 - Leilão de bens em geral
36 - Apreensão de animais
37 - Assistência Técnica (economista, engenheiro, contador e arquiteto).

Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SUP/DER-084-26/11/1993.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de julho de 2001.

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

Publicada no D.O. de 21/07/2001

Ver Portaria(s):

SUP/DER-084-26/11/1993