Altera o artigo 4º da Portaria SUP/DER - 085-09/12/1993. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos VI e VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como no inciso II do Artigo 21 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Parágrafo Único do Artigo 4º da Portaria SUP/DER-085-09/12/1993 renumerado como § 1º.
Artigo 2º - Fica incluído o § 2º ao Artigo 4º da citada portaria, com a seguinte redação:
"§ 2º - Para as empresas transportadoras registradas no regime de fretamento a exclusão prevista no parágrafo anterior somente será aplicável mediante estudos de compatibilidade, a serem realizados pelos órgãos técnicos do DER, mantidos idênticos pressupostos".
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de agosto de 2001.
Publicada no D.O. de 08/08/2001
VER: PRT085-93.doc
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