Ref.: Expediente 9-00.901-17/DER/2001

Portaria SUP/DER-082-07/08/2001

Altera o artigo 4º da Portaria SUP/DER - 085-09/12/1993. (3.3)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos VI e VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como no inciso II do Artigo 21 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

 RESOLVE:

Artigo 1º - Fica o Parágrafo Único do Artigo 4º da Portaria SUP/DER-085-09/12/1993 renumerado como § 1º.

Artigo 2º - Fica incluído o § 2º ao Artigo 4º da citada portaria, com a seguinte redação:

"§ 2º - Para as empresas transportadoras registradas no regime de fretamento a exclusão prevista no parágrafo anterior somente será aplicável mediante estudos de compatibilidade, a serem realizados pelos órgãos técnicos do DER, mantidos idênticos pressupostos".

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de agosto de 2001.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

 

Publicada no D.O. de 08/08/2001

VER: PRT085-93.doc

Ver Portaria(s):

SUP/DER-044-16/09/2013



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