Expediente nº 000195/17/DA/2013

 

Portaria SUP/DER-044-16/09/2013

Impõe restrição de tráfego de veículos de transporte coletivo de passageiros e de carga na SP 125, em trecho, sentidos e horários que especifica. (3.3)          

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego aos veículos que se utilizam de rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinado porte de caminhões e ônibus; e

considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º- Fica proibida a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus) e veículos de carga (caminhões) na rodovia SP 125, entre o km 78,000 e o km 86,000 (Trecho de Serra).

§ 1º - Excluem-se desta proibição os veículos simples de carga, com comprimento de até 7,00m e peso bruto total de até 7,0 tf, que circulem de segunda a sexta-feira, bem como os ônibus com comprimento máximo de 12,00m, que realizem viagens atinentes aos horários de linha regular de transporte coletivo de passageiros, devidamente autorizados a operar nesse trecho.

§ 2º - Para as empresas transportadoras registradas no regime de fretamento a exclusão prevista no § 1º somente será aplicável mediante estudos de compatibilidade, a serem realizados pelos órgãos técnicos do DER, mantidos idênticos pressupostos.

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas perecíveis no trecho citado no artigo 1º, desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes do DER.

Parágrafo único - Especificamente nos fins de semana (sábados, domingos e feriados) será permitida a circulação de veículos transportando produtos perecíveis, no trecho em serra da SP 125, entre o km 78,000 e o km 86,000, desde que a descida dos mesmos se faça fora do período das 8:00h às 12:00 horas e a subida (retorno), fora do período das 15:00h às 20:00 horas, respeitadas as condições do veículo  estabelecidas no § 1º do artigo anterior

Artigo 3º - A Divisão Regional deverá implantar em pontos estratégicos, a adequada sinalização concernente ao disciplinamento estabelecido nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-085-09/12/1993 e a Portaria SUP/DER-082-07/08/2001.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2013.

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

Publicada no DOE 17/09/2013

Ver Portaria(s):

SUP/DER-021-08/04/2014



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