Portaria SUP/DER-060-13/09/2002
Altera os incisos V e VI do Artigo 7º da Portaria SUP/DER-036-12/04/2002. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
considerando o elevado número de Obras de Arte Especiais e a limitada quantidade de empresas especializadas nos estudos de viabilidade técnica;
considerando a oportunidade do escoamento da safra de cana de açúcar produzida; e
considerando, finalmente, a necessidade de propiciar agilidade na obtenção de Autorizações Especiais de Trânsito para combinações de veículos com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, resolve:
Artigo 1º - Os prazos referidos nos incisos V e VI do Artigo 7º da Portaria SUP/DER-036-12/04/2002, alterada pela Portaria SUP/DER-045-24/06/2002, ficam prorrogados e nos mesmos termos, até a data de 13/11/2002, assegurada a circulação das CVC’s, em idêntico prazo, respeitando-se as restrições já existentes.
§ 1º - O disposto nesse artigo aplica-se aos laudos exigidos nos incisos II, III e IV.
§ 2º - O descumprimento do prazo estabelecido nesta portaria implicará na não renovação das AET’s já expedidas, cabendo sua fiscalização à exclusiva competência do DER em todas rodovias estaduais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-051-13/08/2002.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze dias do mês de setembro de 2002.
MN/mad
Publicada no DOE 17/09/02