PORTARIA SUP/DER-051-13/08/2002.
Prorroga prazos previstos na Portaria SUP/DER-036-12/04/2002, alterada pela Portaria SUP/DER-045-24/06/2002, nas condições que especifica.(3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
considerando o elevado número de Obras de Arte Especiais envolvidas no procedimento de concessão de Autorização Especial de Trânsito; e
considerando a limitação quantitativa de empresas especializadas no estudo de viabilidade de Obras de Arte Especiais, resolve:
Artigo 1º - Os prazos referidos nos incisos V e VI do Artigo 7º da Portaria SUP/DER-036-12/04/2002, alterada pela Portaria SUP/DER-045-24/06/2002, que aprovou a Norma para concessão de AET - Autorização Especial de Trânsito - ficam prorrogados e nos mesmos termos, até a data de 13/09/2002, desde que respeitados os critérios seguintes:
1 - sem prejuízo do recolhimento da tarifa devida, o interessado promova a entrega ao DER até 13/09/2002, dos laudos técnicos de viabilização abrangendo, no mínimo 30% (trinta por cento) do itinerário pretendido, ou cópia autenticada do documento referente à contratação dos estudos correspondentes, para renovação da AET por mais 30 dias;
2 - sem prejuízo do recolhimento da tarifa devida, o interessado promova a entrega ao DER até 13/10/2002, dos laudos técnicos de viabilidade abrangendo, no mínimo 60% (sessenta por cento) do itinerário pretendido, para obter renovação da AET por mais 30 dias, cumulativamente; e
3 - sem prejuízo do recolhimento da tarifa devida, o interessado promova a entrega ao DER até 13/11/2002, dos laudos técnicos de viabilização abrangendo a totalidade do itinerário pretendido, para obter a AET nos termos do Artigo 4º, Capítulo II da Portaria SUP/DER-036-12/04/2002.
Parágrafo único - O descumprimento dos prazos estabelecidos sucessivamente neste artigo importará na não renovação da AET correspondente.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MN/amgl
Publicada no DOE de 14/08/02
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