Ref. Expediente nº 9-00.594-17/DER/2001
Altera o artigo 1º da Portaria SUP/DER-036-18/04/2001
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da Portaria SUP/DER-036-18/04/2001:
"Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões) na Rodovia SP 79, no trecho de serra compreendido entre os municípios de Juquiá e Tapirai, do Km 215,300 ao 155,000 m, sentido litoral/interior, aos domingos e feriados das 12:00 às 20:00 horas."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os demais artigos da referida portaria.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de maio de 2001.
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no D.O. 31/05/2001
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