Expediente 9-00.594/DER/2001)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões) na rodovia SP-079, no trecho de serra compreendido entre as cidades de Juquiá e Tapirai, do km 212,300m ao km 155,000, sentido litoral/interior, aos domingos e feriados das 12:00 às 20:00horas.
Parágrafo único – Ficam excetuados da referida proibição os veículos que transportem cargas perecíveis, desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes do DER.
Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos articulados ou conjugados na SP e trecho citados no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete às Divisões Regionais envolvidas readequarem a sinalização definitiva prevista na Portaria SUP/DER-036-18/04/2001.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SUP/DER-036-18/04/2001 e Portaria SUP/DER-055-30/05/2001, bem como o artigo 2º da Portaria SUP/DER- 085-09/12/1993.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de janeiro de 2004.
MN/amgl
Publicada no DOE 16/01/2004