Ref.: Exp. 9-00.594-17/DER/2001
Proíbe a circulação de veículos que especifica, na SP 79
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87 e
considerando o interesse em resguardar a fluidez de tráfego e, principalmente, assegurar maiores e melhores condições de segurança rodoviária, face a vistoria técnica realizada,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões) na rodovia SP 79, no trecho compreendido entre os municípios de Piedade e Juquiá, do km 115,800 ao km 215,300 m, sentido litoral/interior, aos domingos e feriados das 12:00 às 20:00h.
Parágrafo único - Ficam excetuados da referida proibição somente os veículos que transportem cargas perecíveis, desde que previamente autorizados pelo órgão competente do DER.
Artigo 2º - As Divisões Regionais envolvidas deverão providenciar, de imediato, sinalização informativa e de advertência devendo, a partir da vigência desta portaria estar implantada a sinalização definitiva, conforme projeto constante do Expediente 9-00.594-17/DER/2001.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor em 29/04/2001.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito dias do mês de abril de 2001.
Publicada no D.O. de 19/04/2001
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