Expediente nº 003102/17/DER/2013

 

Portaria SUP/DER-050-17/10/2013

Altera a Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 que oficializa o instituto de Defesa de Autuação e institui Comissão para Análise. (1.6.1) (1.9)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, e

considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem assim as possíveis Defesas de Autuação e Recursos Administrativos;

considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face ao disposto na Resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – nº_404, de 12/06/2012, alterada pelas Resoluções nº_424, de 27/11/2012 e nº_442, de 25/06/2013;

considerando, finalmente, o princípio da ampla defesa, assegurado pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:

Artigo 1º - Fica o § 1º do Artigo 2º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 assim redigido:

 §1º - As Defesas de Autuação de que trata esta portaria, além das impropriedades e das inconsistências dos Autos de Infração deverão ser analisadas inclusive quanto ao mérito da autuação.

Artigo 2º - Dê-se aos artigos 5º e 6º da Portaria a que esta se refere as seguintes redações:

Artigo 5º - Fica instituída no Departamento Comissão para Análise de Defesa de Autuação, em atendimento ao previsto no Artigo 62 da Lei_nº_10.177, 30/12/1998, e especificamente no que se refere ao CTB, no § 3º do Artigo 3º e Artigos 8º a 11 da Resolução_nº_404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 6º - A Comissão citada no artigo anterior fica assim constituída:

NOME                                                                             RG.                             MATRÍCULA

Presidente

Virginia Maria Circelli                                                 6.021.967                                 2.426

Membros                                                                                                                               

Alberto Gomes Carneiro                                            7.177.681                            507.709

Almir Grossi                                                                 9.804.310                                 2.652

            José Ailto de Barros                                                   7.150.228                              19.509

Juliana Mingorance Santos César              29.397.160                                  2.782

 

            Parágrafo único – Os integrantes da Comissão ora constituída exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

Artigo 3º - Fica assim redigido o artigo 7º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006:

Artigo 7º - Fica delegada ao Gestor da Área de Multas e Recursos  -SUP/AE-MR – competência para o exercício da atribuição contida no item 4 do Artigo 4º da DTM - SUP/DER- 002-29/03/2012, assim como para o estabelecimento de procedimentos administrativos objetivando o fiel cumprimento desta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de outubro de 2013.

                                                           

                                                   CLODOALDO  PELISSIONI

                                                SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Publicada no DOE 18/10/2013

Situação: Revogada

Ver Portaria(s):

SUP/DER-043-16/07/2015



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