Expediente nº 900.374/17/DER/2005                                                

 

Portaria SUP/DER-043-16/07/2015

Altera a Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 que oficializa o instituto de Defesa de Autuação e institui Comissão para Análise. (1.6.1) (1.9)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, e

considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem assim as possíveis Defesas de Autuação e Recursos Administrativos;

considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face ao disposto na Resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – nº_404, de 12/06/2012, alterada pelas Resoluções nº_424, de 27/11/2012 e nº_442, de 25/06/2013;

considerando, finalmente, o princípio da ampla defesa, assegurado pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:

Artigo 1º - Fica o § 1º do Artigo 2º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 assim redigido:

 §1º - As Defesas de Autuação de que trata esta portaria, além das impropriedades e das inconsistências dos Autos de Infração deverão ser analisadas inclusive quanto ao mérito da autuação.

Artigo 2º - Dê-se aos artigos 5º e 6º da Portaria a que esta se refere as seguintes redações:

Artigo 5º - Fica instituída no Departamento Comissão para Análise de Defesa de Autuação, em atendimento ao previsto no Artigo 62 da Lei_nº_10.177, 30/12/1998, e especificamente no que se refere ao CTB, no § 3º do Artigo 3º e Artigos 8º a 11 da Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito.

“Artigo 6º - A Comissão citada no artigo anterior fica assim constituída:

NOME                                                                                   RG.                               MATRÍCULA

Presidente

Virginia Maria Circelli........................................................       6.021.967............. ..    2.426

 

Membros                                                                                                                                                                                                                                                                         

Alberto Gomes Carneiro...................................................      7.177.681............. 507.709

Almir Grossi .......................................................................       9.804.310-9 ......... ..    2.652

Antonio Joaquim de Souza Bento ...................................       5.186.425-3.......... .. 81.283

Carlos Alberto Pinto...........................................................    15.282.307-4 .......... 504.138

Carlos Silvio Garcia Gomes.............................................    16.930.090-3...........      1.990

Carmem Lucia Bim Mariano.............................................      8.980.203-2 ......... 500.267

Daniela M. C. Cassab ......................................................    30.025.313-8 ..........       2.851

Isabela Morabito de Oliveira ............................................       8.491.523.............   20.744

José Pereira Chaves ........................................................       8.081.571............. 500.381

José Roberto das Neves Freire.......................................       3.811.137-8.......... 500.112

José Vaz da Silva Junior ..................................................       3.156.983-3 .........    34.702

Lourença Gianotta Cândido .............................................    25.494.237-4 .......... ..    2.662

Marcos Antonio Melazzi ...................................................    15.625.433..............   19.872

Mery Mello Junior ..............................................................       7.689.627.............      2.556

Nilton Libardi ......................................................................       7.379.876 ...............    2.044

Roseli Aparecida de Souza .............................................    13.057.809-5........... 507.237

Sandra Maria Salgado Coutinho .....................................    15.525.997 .............    19.432

Sandra Regina Rulfini Barbosa........................................    14.886.895 .............    20.493

Sônia Maria da Silva ........................................................    13.207.094-7 .......... 501.669

Parágrafo único – Os integrantes da Comissão ora constituída exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.”

Artigo 3º - Fica assim redigido o artigo 7º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006:

Artigo 7º - Fica delegada ao Gestor da Área de Multas e Recursos  -SUP/AE-MR – competência para o exercício da atribuição contida no item 4 do Artigo 4º da DTM SUP/DER -002-29/03/12,  assim como para o estabelecimento de procedimentos administrativos objetivando o fiel cumprimento desta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-050-17/10/2013.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Publicada no DOE 17/07/2015

Ver Portaria(s):

SUP/DER-005-17/02/2016



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