Expediente nº 900.374/17/DER/2005
Portaria SUP/DER-043-16/07/2015
Altera a Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 que oficializa o instituto de Defesa de Autuação e institui Comissão para Análise. (1.6.1) (1.9)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, e
considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem assim as possíveis Defesas de Autuação e Recursos Administrativos;
considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face ao disposto na Resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – nº_404, de 12/06/2012, alterada pelas Resoluções nº_424, de 27/11/2012 e nº_442, de 25/06/2013;
considerando, finalmente, o princípio da ampla defesa, assegurado pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:
Artigo 1º - Fica o § 1º do Artigo 2º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006 assim redigido:
“§1º - As Defesas de Autuação de que trata esta portaria, além das impropriedades e das inconsistências dos Autos de Infração deverão ser analisadas inclusive quanto ao mérito da autuação.”
Artigo 2º - Dê-se aos artigos 5º e 6º da Portaria a que esta se refere as seguintes redações:
“Artigo 5º - Fica instituída no Departamento Comissão para Análise de Defesa de Autuação, em atendimento ao previsto no Artigo 62 da Lei_nº_10.177, 30/12/1998, e especificamente no que se refere ao CTB, no § 3º do Artigo 3º e Artigos 8º a 11 da Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito.
“Artigo 6º - A Comissão citada no artigo anterior fica assim constituída:
NOME RG. MATRÍCULA
Presidente
Virginia Maria Circelli........................................................ 6.021.967............. .. 2.426
Membros
Alberto Gomes Carneiro................................................... 7.177.681............. 507.709
Almir Grossi ....................................................................... 9.804.310-9 ......... .. 2.652
Antonio Joaquim de Souza Bento ................................... 5.186.425-3.......... .. 81.283
Carlos Alberto Pinto........................................................... 15.282.307-4 .......... 504.138
Carlos Silvio Garcia Gomes............................................. 16.930.090-3........... 1.990
Carmem Lucia Bim Mariano............................................. 8.980.203-2 ......... 500.267
Daniela M. C. Cassab ...................................................... 30.025.313-8 .......... 2.851
Isabela Morabito de Oliveira ............................................ 8.491.523............. 20.744
José Pereira Chaves ........................................................ 8.081.571............. 500.381
José Roberto das Neves Freire....................................... 3.811.137-8.......... 500.112
José Vaz da Silva Junior .................................................. 3.156.983-3 ......... 34.702
Lourença Gianotta Cândido ............................................. 25.494.237-4 .......... .. 2.662
Marcos Antonio Melazzi ................................................... 15.625.433.............. 19.872
Mery Mello Junior .............................................................. 7.689.627............. 2.556
Nilton Libardi ...................................................................... 7.379.876 ............... 2.044
Roseli Aparecida de Souza ............................................. 13.057.809-5........... 507.237
Sandra Maria Salgado Coutinho ..................................... 15.525.997 ............. 19.432
Sandra Regina Rulfini Barbosa........................................ 14.886.895 ............. 20.493
Sônia Maria da Silva ........................................................ 13.207.094-7 .......... 501.669
Parágrafo único – Os integrantes da Comissão ora constituída exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.”
Artigo 3º - Fica assim redigido o artigo 7º da Portaria SUP/DER-071-03/10/2006:
“Artigo 7º - Fica delegada ao Gestor da Área de Multas e Recursos -SUP/AE-MR – competência para o exercício da atribuição contida no item 4 do Artigo 4º da DTM SUP/DER -002-29/03/12, assim como para o estabelecimento de procedimentos administrativos objetivando o fiel cumprimento desta portaria.”
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-050-17/10/2013.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de julho de 2015.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Publicada no DOE 17/07/2015
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