Expediente nº 003274/17/CO/2010                                          

 

Portaria SUP/DER-036-30/03/2010

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, nos dias e horários especificados; e

considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-084-27/12/2004, fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:

 

 - Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).

- no dia 01/04/2010 das 18:00 h às 24:00 horas - Quinta-feira.

- no dia 02/06/2010 das 18:00 h às 24:00 horas - Quarta-feira.

- no dia 08/07/2010 das 18:00 h às 24:00 horas - Quinta-feira.

- no dia 03/09/2010 das 18:00h às 24:00 horas – Sexta feira.

- no dia 08/10/2010 das 18:00 h às 24:00 horas - Sexta-feira.

- no dia 29/10/2010 das 18:00 h às 24:00 horas - Sexta-feira.

- no dia 12/11/2010 das 18:00h às 24:00 horas – Sexta-feira.

- no dia 24/12/2010 das 18:00 h às 24:00 horas – Sexta feira.

- no dia 30/12/2010 das 18:00 h às 24:00 horas – Quinta-feira.

- no dia 31/12/2010 das 00:00 h às 12:00 horas – Sexta feira

 

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.  

Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de março de 2010.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE de 31/03/2010

Ver Portaria(s):

SUP/DER-078-18/04/2019