Ref.: Processo n° 165.801/DER/1978

Portaria SUP/DER-010-06/02/1987

Altera redação do artigo 10 da Portaria SUP/DER-026, 23/05/1985. (3.3)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando as dificuldades atuais no mercado automobilístico no que diz respeito à disponibilidade para entrega imediata de veículos,

RESOLVE:

Artigo 1° - O artigo 10 da Portaria-SUP/DER-26 de 23/05/1985 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10 – Não será renovado o certificado de vistoria para veículos com mais de 10 anos de fabricação.”

Artigo 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada no D.O. de 12/02/1987

VER:    PRT026-85.doc

PRT122-89.doc

PRT120-96.doc,PRT070-12.doc

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-122-26/12/1989

SUP/DER-120-20/11/1996

SUP/DER-070-03/10/2012



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