Ref.: Processo n° 165.801/DER/1978
Portaria SUP/DER-010-06/02/1987
Altera redação do artigo 10 da Portaria SUP/DER-026, 23/05/1985. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando as dificuldades atuais no mercado automobilístico no que diz respeito à disponibilidade para entrega imediata de veículos,
RESOLVE:
Artigo 1° - O artigo 10 da Portaria-SUP/DER-26 de 23/05/1985 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – Não será renovado o certificado de vistoria para veículos com mais de 10 anos de fabricação.”
Artigo 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. de 12/02/1987
VER: PRT026-85.doc
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