Processo n° 165.801/DER/1978

Portaria SUP/DER-120-20/11/1996

Substitui o anexo VII-A pelo VII-B - PRT-SUP/DER-026-85. (2.1) (3.3)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando a necessidade de atualizar os padrões monetários constantes da Portaria SUP/DER-026-23/05/85 e da Portaria SUP/DER-122-26/12/89,

RESOLVE:

Artigo 1° - O Anexo VII-A da Portaria SUP/DER-122-26/12/89, que substituiu o Anexo VII da Portaria SUP/DER-26-23/05/85, fica substituído pelo Anexo VII-B que integra a presente portaria.

Artigo 2° - No artigo 3°, alínea “a”, da Portaria SUP/DER-026-23/05/85, onde se lê: “500 (quinhentos) salários referência de que trata a lei 6.205/75”, leia-se “7.000 (sete mil) UFESPs”.

Artigo 3° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de novembro de 1996.

 

 

ENG º LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

 

Publicada no D.O. de 03/12/1996

 

 

VER:       PRT026-85.doc

              PRT010-87.doc

              PRT122-89.doc,PRT070-12.doc

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-070-03/10/2012



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