Portaria SUP/DER-003-10/01/2006
Atualiza Tabela de Valores Limites referentes a anúncios. (1.3) (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e
considerando a expedição do Comunicado DA-57, de 20/12/2005, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Tabela de Valores Limites objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei nº 8.900, de 29/09/1994.
Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site www.der.sp.gov.br .
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez dias do mês de janeiro de 2.006.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/amgl
Publicada 11/01/2006
Anexo III
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: