Cria Comissão Especial, não permanente. (1.6.1)(1.8)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XVIII, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial não permanente com o objetivo de proceder à Análise de Proposta Técnica, referente ao Edital 001/2000-CO, cujo objeto é a abertura de procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação dos serviços de implantação e pavimentação da 2ª pista e da faixa adicional na pista existente na SP - 88 - Rodovia Mogi Dutra, trecho compreendido entre o km 32 e o km 51, com extensão de 19.000 metros.
Artigo 2º - A Comissão Especial, ora instituída, será integrada pelos seguintes Engenheiros, sob a coordenação do primeiro: Cláudio José Giorgio, Raphael do Amaral Campos Junior e Sueli Fernandes de Freitas Poli.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2000.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 19/04/2000
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