Ref.: Exp. nº 10-1.225/DR.10/96
Portaria SUP/DER-297-01/03/2000
Dispõe sobre constituição de Comissão Julgadora de Licitações no âmbito da DR.10. (1.6.1)(1.8)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21-6-93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e ainda, nos termos do artigo 2º do Decreto 31.138, de 9-1-90 e do Decreto 36.226, de 15-12-92,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da DR.10 - Divisão Regional da Grande São Paulo, a Comissão Regional Julgadora de Licitação - CEJL-10, para fins específicos de contratação de serviços de consultoria, projetos e obras e serviços, que se reunirá, sempre, com um mínimo de 3 (três) membros.
Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo anterior, os seguintes funcionários e representante, sob a presidência do primeiro designado: Engº Luis Américo Muniz, membros: Belª Irany Aparecida Silveira e Engª Sueli Fernandes de Freitas Poli, suplentes: Engº Gerson Nastri, Procª Jeane Raquel Nery Ávila Gonçalves e Roseli da Silva, secretário: José Alcindo dos Santos, representante da sociedade civil: Isso Schapira.
Parágrafo único - Nos impedimentos do presidente, qualquer dos membros poderá presidir as reuniões da CEJL-10.
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 1º/03/00, ficando revogada a Portaria SUP/DER-292-25/02/2000.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 01 de março de 2000.
Publicada no D.O. de 04/03/2000
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