Expediente nº 9-79.027-17/DER/2001

Portaria SUP/DER-125-10/12/2001

Institui Grupo de Trabalho - GT-84 - para assuntos de segurança rodoviária (1.6.2) (3.3)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III, VI e XVIII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e,

considerando a avaliação de resultados dos estudos implementados pelo Departamento na área de segurança rodoviária;

considerando a relevância da instrumentalização dos profissionais técnicos para o desenvolvimento de suas tarefas e/ou projetos; e
considerando, finalmente, o interesse no fortalecimento de cultura do órgão como agente de segurança rodoviária,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de propor políticas e diretrizes, assim como atualizar e definir normas e regulamentos para assuntos específicos de segurança rodoviária.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído nos termos do artigo 1º reunir-se-á quinzenalmente e terá a seguinte constituição, sob a coordenação do primeiro designado: Paschoal Tristan Vargas Sobrinho, José Carlos Navas Fernandes, José Landi, Julio Cesar Russi, Marco Antonio Assalve, Maria Luiza Bruno Faraone, Newton Fiori Júnior, Osvaldo Luis Mendes, Rosemeiry Leite da Silva e Vânia Torquato Sobrado.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais.

Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

a) compilar Leis, Decretos, Normas, Portarias, Resoluções e quaisquer outros instrumentos que versem sobre o assunto segurança rodoviária;

b) promover o levantamento e tomar conhecimento do acervo técnico de trabalhos eventualmente existentes e pertinentes ao assunto, desenvolvidos isoladamente pelas diversas áreas do Departamento;

c) organizar e atualizar todos os assuntos referentes à matéria e que devam ser consolidados através de Portarias desta Superintendência;

d) definir e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos profissionais técnicos e que devam ser consolidados através de Determinações desta Superintendência;

e) promover estudos de situações pontuais e de exceção às normas existentes, em consonância com a DE - Diretoria de Engenharia;

f) manifestar-se sobre assuntos de segurança rodoviária, sempre que solicitado pelas diversas áreas do Departamento, inclusive pelas Empresas Concessionárias de Rodovias; e

g) Propor aos diversos órgãos da estrutura formal do DER a contratação de especialistas consultores sobre assuntos de segurança rodoviária, sempre que julgar oportuno.

Artigo 4º - Ao coordenador do GT - 84 compete a elaboração de seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/3 de seus integrantes, assim como todas as deliberações do Grupo de Trabalho.

Artigo 5º - Sempre que oportuno, poderá o coordenador do Grupo de Trabalho formular convites a representantes das diversas áreas formais do DER, para fins de participação em reuniões.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez dias do mês de dezembro de 2001.

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

Ver:PRT076-04.doc

Publicada no D.O. de 11/12/2001

Ver Portaria(s):

SUP/DER-076-24/11/2004

SUP/DER-036-26/05/2023



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