Expediente nº 9-79.027-17/DER/2001
Portaria SUP/DER-125-10/12/2001
Institui Grupo de Trabalho - GT-84 - para assuntos de segurança rodoviária (1.6.2) (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III, VI e XVIII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e,
considerando a avaliação de resultados dos estudos implementados pelo Departamento na área de segurança rodoviária;
considerando a relevância da
instrumentalização dos profissionais técnicos para o desenvolvimento de suas
tarefas e/ou projetos; e
considerando, finalmente, o interesse no fortalecimento de cultura do órgão
como agente de segurança rodoviária,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de propor políticas e diretrizes, assim como atualizar e definir normas e regulamentos para assuntos específicos de segurança rodoviária.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído nos termos do artigo 1º reunir-se-á quinzenalmente e terá a seguinte constituição, sob a coordenação do primeiro designado: Paschoal Tristan Vargas Sobrinho, José Carlos Navas Fernandes, José Landi, Julio Cesar Russi, Marco Antonio Assalve, Maria Luiza Bruno Faraone, Newton Fiori Júnior, Osvaldo Luis Mendes, Rosemeiry Leite da Silva e Vânia Torquato Sobrado.
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
a) compilar Leis, Decretos, Normas, Portarias, Resoluções e quaisquer outros instrumentos que versem sobre o assunto segurança rodoviária;
b) promover o levantamento e tomar conhecimento do acervo técnico de trabalhos eventualmente existentes e pertinentes ao assunto, desenvolvidos isoladamente pelas diversas áreas do Departamento;
c) organizar e atualizar todos os assuntos referentes à matéria e que devam ser consolidados através de Portarias desta Superintendência;
d) definir e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos profissionais técnicos e que devam ser consolidados através de Determinações desta Superintendência;
e) promover estudos de situações pontuais e de exceção às normas existentes, em consonância com a DE - Diretoria de Engenharia;
f) manifestar-se sobre assuntos de segurança rodoviária, sempre que solicitado pelas diversas áreas do Departamento, inclusive pelas Empresas Concessionárias de Rodovias; e
g) Propor aos diversos órgãos da estrutura formal do DER a contratação de especialistas consultores sobre assuntos de segurança rodoviária, sempre que julgar oportuno.
Artigo 4º - Ao coordenador do GT - 84 compete a elaboração de seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/3 de seus integrantes, assim como todas as deliberações do Grupo de Trabalho.
Artigo 5º - Sempre que oportuno, poderá o coordenador do Grupo de Trabalho formular convites a representantes das diversas áreas formais do DER, para fins de participação em reuniões.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez dias do mês de dezembro de 2001.
SUPERINTENDENTE DO DER
Ver:PRT076-04.doc
Publicada no D.O. de 11/12/2001
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