PORTARIA SUP/DER-099-25/09/1989

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do regulamento de autorização de acesso pelas rodovias estaduais aos terrenos lindeiros às suas faixas de domínio, onde se instalem estabelecimentos comerciais, aprovado pelo Decreto nº 30.374, de 12 de setembro de 1989,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica a Diretoria de Engenharia (DE), através de sua Assessoria de Segurança e Tráfego (ASE), incumbida de cumprir o disposto no artigo 3º, das Disposições Transitórias do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.374, de 12 de setembro de 1989, dando-se publicidade através do Diário Oficial do Estado, do arquivamento dos processos de autorização de acesso, em curso, ainda que em grau de recurso, permitida sua reapresentação desde que observadas as normas fixadas no referido regulamento.

Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 12, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.374, de 12 de setembro de 1989, os meses de outubro, novembro e dezembro de 1989 passam a constituir o primeiro trimestre para recebimento dos pedidos de autorização de acesso.

Artigo 3º - Os pedidos de autorização de acesso recebidos dentro de cada trimestre que não puderem ser julgados a partir do trimestre seguinte, por falta ou irregularidade na documentação exigida pelo regulamento, deverão ser arquivados, dando-se publicidade do ato através do Diário Oficial do Estado.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1989.

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 27/09/1989

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-083-17/08/1990