Autos nº 227.918-01/DER/2000
PORTARIA SUP/DER-062-28/08/2003
Complementa norma e substitui Anexo da Portaria SUP/DER-078-23/07/2001. (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e, face ao disposto no Decreto nº 30.374, de 12/09/1989, que aprovou o Regulamento para autorização de acesso a estabelecimento comercial, resolve:
Artigo 1º - O inciso V do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-078-23/07/2001 fica assim redigido:
“V – Os acessos, após as curvas, terão largura de 4,9 metros e continuarão em tangente até o limite da faixa de domínio, desde que o PT – Ponto de Tangência - da curva horizontal da pista de desaceleração e/ou PCD – Ponto de Curva à Direita - da curva horizontal da pista de aceleração estejam situados dentro da faixa de domínio.“
Artigo 2º - O ANEXO III previsto no inciso XXV do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-078-23/07/2001 fica substituído pelos ANEXOS III, III “a” e III “b” referentes a projetos padrão de acessos a estabelecimentos comerciais e detalhamentos objeto dos ANEXOS III “c” a III “h” constantes de fls. 289/297 dos Autos nº 227.918-01/DER/2000.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2 003.
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