Expediente nº 9-00.381/DER/2005
Portaria SUP/DER-046-25/10/2005
Institui Comissão Especial para estudos de regulamentação da Lei nº 11.975, de 25/08/2005.(1.6.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como do Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de que seja estabelecida adequada regulamentação da Lei nº 11.975, de 25/08/2005; e
considerando a abrangência do assunto, de interesse não exclusivo do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída no Departamento Comissão Especial com objetivo de promover estudos de regulamentação da Lei nº 11.975, de 25/08/2005, que dispõe sobre a instalação de câmeras ou radares fotográficos nas cabines de pedágio das rodovias do Estado.
Artigo 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro designado, será constituída pelos seguintes servidores e representantes:
DER
Engº Flávio Salvador Simões
Engº José Luiz Moreira
Engº Paschoal T. Vargas Sobrinho
Engº Deni Loretti Filho
Engº Roberto Beluci Molinari
DERSA
Engº Sérgio G. Souza Lima
Engº Luiz Fernando Romano de Vico
DETRAN
Dr. Gilson César Pereira da Silveira
Dr. Francisco Norberto Rocha de Moraes
ARTESP
Engº Sebastião Ricardo Carvalho Martins
Engº Marcos Abreu Fonseca
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Coronel PM João Roberto do Nascimento
Capitão PM Jurandir Gaidukas
Parágrafo único - Para secretariar os trabalhos da Comissão fica indicada a servidora Gilda Regina Scigliano.
Artigo 3º - Compete à Comissão Especial estabelecer seus procedimentos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório circunstanciado objetivando a regulamentação da lei a que se refere esta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/amgl
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