Expediente nº 9-79.013/DER/2003
Portaria SUP/DER-042-02/07/2003
Institui Comissão Especial para o tratamento de trechos rodoviários urbanizados. (1.6.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,
considerando o interesse na definição de adequada política para o tratamento de segmentos da malha rodoviária estadual, submetidos ao processo de urbanização;
considerando que a intensificação de tráfego nos referidos trechos, assim como a observância de interferências físicas fazem por exigir soluções técnicas diferenciadas, objetivando a segurança e fluidez da rodovia; e
considerando a necessidade de uniformizar soluções que, na atualidade, são adotadas pontualmente, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial com objetivo de promover estudos e desenvolver normas para o tratamento de trechos de rodovias submetidos ao processo de urbanização.
Artigo 2º - A Comissão a que se refere esta portaria será constituída pelos servidores abaixo relacionados e coordenada pelos dois primeiros citados:
NOME RG.
Paschoal T. Vargas Sobrinho......................................................... 3.787.597
Marlene dos Reis Araújo................................................................. 6.313.385
Cibele Barbieri................................................................................. 7.965.130
Fernando Satto N. de Moraes........................................................ 14.398.255
Gilberto de Freitas .......................................................................... 11.980.744
Humberto Caminha da Silva Filho.................................................. 9.013.535
Orlando Arantes................................................................................ 9.036.131
Sonia Maria José Matricardi........................................................... 2.804.030
Vicente Vidal Ribany........................................................................ 2.663.026
Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão ora instituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de relatório a esta Superintendência.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de julho de 2003.
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