Expediente nº 9-79.013/DER/2003                       

Portaria SUP/DER-042-02/07/2003

Institui Comissão Especial para o tratamento de trechos rodoviários urbanizados. (1.6.1) (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,

considerando o interesse na definição de adequada política para o tratamento de segmentos da malha rodoviária estadual, submetidos ao processo de urbanização;

considerando que a intensificação de tráfego nos referidos trechos, assim como a observância de interferências físicas fazem por exigir soluções técnicas diferenciadas, objetivando a segurança e fluidez da rodovia; e

considerando a necessidade de uniformizar soluções que, na atualidade, são adotadas pontualmente, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial com objetivo de promover estudos e desenvolver normas para o tratamento de trechos de rodovias submetidos ao processo de urbanização.

Artigo 2º - A Comissão a que se refere esta portaria será constituída pelos servidores abaixo relacionados e coordenada pelos dois primeiros citados:

NOME                                                                                                RG.

Paschoal T. Vargas Sobrinho.........................................................   3.787.597

Marlene dos Reis Araújo.................................................................   6.313.385

Cibele Barbieri.................................................................................   7.965.130

Fernando Satto N. de Moraes........................................................ 14.398.255

Gilberto de Freitas .......................................................................... 11.980.744

Humberto Caminha da Silva Filho..................................................   9.013.535

Orlando Arantes................................................................................   9.036.131

Sonia Maria José Matricardi...........................................................   2.804.030

Vicente Vidal Ribany........................................................................   2.663.026               

 

Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão ora instituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.

Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de relatório a esta Superintendência.   

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de julho de 2003.

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

            SUPERINTENDENTE DO DER

MN/amgl

 

Publicada no DOE 03/07/03

Ver Portaria(s):

SUP/DER-036-26/05/2023



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