Ref.:Exp.nº 9-40-298/PJ/96

PORTARIA SUP/DER-338-25/05/2000

 

Estabelece identificação de regime em veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos IV e XV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e,

Considerando o acórdão prolatado pela colenda 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no D.O. de 26-11-99, em processo movido pela Fresp - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo,

Considerando a necessidade de agilizar providências no sentido de fazer cumprir a referida decisão,

Considerando que se faz necessária uma distinção visual entre a frota de ônibus das empresas atuantes nos serviços regular de transporte de passageiros e a frota das empresas que operam os serviços de fretamento e

Considerando, principalmente, o preceituado pelos artigos 67 do Decreto nº 29.913, de 12/05/89 e 24 do Decreto nº 29.912, de 12/05/89,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todas as Empresas operadoras do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, cadastradas no Departamento nos serviços regular e de fretamento ficam obrigadas a identificar, segundo o texto, as cores, dimensões e padrões descritos nos Modelos I e II, os ônibus componentes da frota de fretamento, através de adesivos ou pintura direta sobre a lataria dos veículos:

I - Entre os eixos dianteiro e traseiro, com o Modelo I, onde se lê: "Veículo de Uso Exclusivo para Fretamento" e

II - Na parte frontal e central do veículo com o Modelo II, onde conste : letra "F" ( de fretamento).

§ 1º - A afixação dos adesivos ou pintura sobre a lataria tem caráter provisório, visando atender de imediato a decisão judicial e, por outro lado, proporcionar tempo exeqüível às Empresas para procederem as transformações visuais de suas frotas, segundo o regulamentado no Decreto nº 29.913/89.

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 15 dias corridos, a contar da publicação desta portaria, para o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º - Os modelos I e II descritos nesta portaria deverão ser obtidos pelas Empresas junto ao SBT- Serviço de Transporte Coletivo - e CnB - Seções de Transportes Coletivos.

Artigo 2º - Um dos veículos objeto da presente portaria deverá ser fotografado, de forma a demonstrar o prefixo do carro, o número do registro de fretamento e os adesivos ou pintura previstos no artigo 1º, bem como deverá ser emitido pela Empresa interessada Termo de Responsabilidade declarando que toda a frota se encontra em iguais condições.

Parágrafo único - A foto e o Termo previstos deverão ser encaminhados ao SBT no prazo estipulado no artigo anterior.

Artigo 3º - As Empresas citadas no artigo 1º e as que venham a ser cadastradas no serviço de fretamento deverão submeter ao DER a identidade visual de sua frota, instruindo seus pedidos com fotografias ou desenhos, projetos e relatórios, consoante letra "a", item 1 do artigo 24 do Decreto nº 29.912, de 12/05/89.

Artigo 4º - As Empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros que operem em ambos os regimes terão o prazo de 30 dias, corridos, a partir da publicação desta portaria para apresentar ao DER o que se segue:

a)     "Lay out", projetos, relatórios descritivos, desenhos e/ou fotografias dos veículos empregados no transporte coletivo de passageiros, diferenciando-os com cores, logotipo, inscrições e símbolos para cada modalidade de regime (regular ou fretamento), sendo que tais diferenciações devem ser distinguidas pela fiscalização a uma distância mínima de 100 metros.

b)     Cronograma para implantação do disposto na alínea "a", para toda a frota indicada, estabelecido o prazo de 90 dias, passível de prorrogação desde que devidamente acompanhado de justificativa técnica sujeita à aprovação deste Departamento.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e cinco dias do mês de 2000.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 01/06/2000

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-118-28/11/2001

SUP/DER-054-08/06/2004